As atividades permitidas para MEI são as ocupações que constam na lista oficial anexa à resolução do CGSN — centenas de atividades de serviço, comércio e indústria de menor risco. Vale a regra simples: cabe quem está na lista. Profissões regulamentadas, que exigem conselho de classe (médico, advogado, engenheiro, contador), ficam de fora.
Este guia é a referência da lista: o que conta como atividade permitida, exemplos reais por área em tabela, quais profissões não podem ser MEI, como funciona a ocupação principal mais as 15 secundárias e onde consultar a lista oficial sem pagar nada.
O que são as atividades permitidas para MEI?
As atividades permitidas para MEI são as ocupações de uma lista fechada, definida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Só pode ser MEI quem exerce uma atividade dessa lista. São mais de 400 ocupações (cerca de 468) de serviço, comércio e indústria de baixo risco — e quem não está nela precisa de outro tipo de empresa.
O ponto que confunde: na abertura, você não escolhe um código solto. Você escolhe uma ocupação com nome de profissão — "Cabeleireiro(a)", "Editor(a) de vídeo", "Vendedor(a) a domicílio" — e cada uma já vem amarrada a um código CNAE por trás. A lista de ocupações é o "cardápio"; o CNAE é o que está escrito na ficha de cada prato.
Por ser uma lista fechada e oficial, ela tem duas consequências práticas: tudo que está nela cabe no MEI, e tudo que não está, não cabe — por mais simples que a atividade pareça.
Quais atividades são permitidas para MEI? (exemplos por área)
A lista oficial tem centenas de ocupações, então não dá para decorar. Mas dá para entender o padrão por área. Abaixo, exemplos reais de ocupações que costumam estar previstas na lista (sempre confira a versão vigente, porque ela muda):
| Área | Exemplos de ocupações permitidas |
|---|---|
| Serviços de beleza | Cabeleireiro(a), manicure/pedicure, maquiador(a), barbeiro, esteticista |
| Tecnologia e digital | Editor(a) de vídeo, técnico(a) de manutenção de computador, instrutor(a) de informática, digitador(a) |
| Construção e reparos | Eletricista, encanador, pintor de paredes, pedreiro, instalador(a) |
| Comércio (varejo) | Vendedor(a) a domicílio, comerciante de roupas, de cosméticos, de alimentos |
| Alimentação | Salgadeiro(a), confeiteiro(a), cozinheiro(a), vendedor(a) ambulante de alimentos |
| Confecção e artesanato | Costureiro(a), bordadeiro(a), artesão(ã), tapeceiro(a) |
| Serviços gerais | Diarista, jardineiro, motoboy, fotógrafo(a), DJ, professor(a) particular |
Aqui o foco é só um: cabe ou não cabe no MEI. A tabela mostra o tipo de ocupação que está prevista na lista, não a escolha técnica do código — essa parte (qual CNAE casa com cada ocupação e como selecionar o seu) está detalhada em o que é o CNAE e como escolher o seu.
Repare no fio condutor: são atividades de menor risco e sem exigência de conselho de classe. Comércio e indústria recolhem R$ 1 de ICMS (fixo) no DAS; serviços recolhem R$ 5 de ISS (fixo); quem faz os dois paga os dois (entenda a composição no DAS do MEI).
Em vez de caçar o termo certo nessa lista enorme, no SimplesMEI você descreve o que faz pelo WhatsApp e a IA sugere a ocupação (principal e secundárias) que melhor casa com o seu serviço. Ela traduz "edito vídeos para empresas" na ocupação correta da lista — sem você decorar nada.
Quais profissões não podem ser MEI?
Não podem ser MEI as profissões regulamentadas que exigem registro em conselho de classe (CRM, OAB, CREA, CRC, e por aí). Como dependem de habilitação profissional fiscalizada, a lei não as inclui na lista de ocupações do MEI. Para essas atividades, o caminho é outro tipo de empresa — em geral uma Microempresa (ME).
A confusão acontece porque muita gente acha que "trabalho sozinho, logo posso ser MEI". Não é o tamanho que decide, é a natureza da profissão. Veja as que ficam de fora:
| Profissão regulamentada | Conselho ligado a ela |
|---|---|
| Médico, enfermeiro | CRM / Coren |
| Advogado | OAB |
| Engenheiro, arquiteto | CREA / CAU |
| Contador | CRC |
| Dentista | CRO |
| Psicólogo | CRP |
| Nutricionista, fisioterapeuta | CRN / Crefito |
| Veterinário | CRMV |
Além das regulamentadas, ficam de fora atividades de maior risco ou que a resolução simplesmente não previu. Duas pegadinhas comuns dessa segunda turma: programador/desenvolvedor de software e designer — muita lista na internet os cita como MEI, mas essas ocupações não estão na lista oficial vigente (veja o caso do programador). A regra de ouro: se a ocupação não está na lista, não dá para ser MEI para ela — e tentar mesmo assim pode levar ao desenquadramento por atividade não permitida. Para tirar a dúvida da sua profissão em segundos, use a consulta de atividades do MEI — ela responde também quem não pode, com o motivo.
Quantas atividades o MEI pode exercer ao mesmo tempo?
O MEI pode exercer mais de uma atividade: são 1 ocupação principal mais até 15 secundárias, todas dentro da lista oficial. No total, até 16 ocupações no mesmo CNPJ. Isso cobre quem presta serviços variados — desde que cada um deles tenha ocupação prevista na lista vigente.
- Ocupação principal — é a atividade-fim, a que melhor descreve o negócio e que costuma trazer a maior parte da renda.
- Até 15 secundárias — atividades complementares que você também exerce de verdade.
Um exemplo: um MEI da área audiovisual pode ter como principal "Fotógrafo(a)" e, como secundária, "Editor(a) de vídeo" — desde que as duas estejam na lista no momento da abertura. Assim ele emite nota certa para os dois serviços.
A dica prática: cadastre de cara tudo o que você faz. Enquanto uma ocupação não estiver no seu cadastro, você não emite nota corretamente para ela. Dá para incluir depois, pelo Portal do Empreendedor, mas é um passo a mais.
Como consultar a lista oficial de atividades do MEI?
A lista oficial é gratuita e fica em fontes públicas — você não precisa pagar nada nem confiar em lista de terceiro. Como ela muda por resolução, consulte sempre a versão vigente antes de abrir ou alterar o MEI:
- Portal do Empreendedor (gov.br) — na tela de abertura ou de alteração do MEI, o sistema mostra a lista de ocupações que você pode selecionar. É a forma mais direta de ver o que está permitido agora.
- Anexo da resolução do CGSN — a lista completa de ocupações é publicada no anexo da resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. É a fonte normativa, atualizada quando há mudança.
- No seu cadastro, depois de aberto — se você já é MEI, as ocupações que ficaram registradas aparecem no seu cadastro de CNAE (CCMEI), com os códigos.
Um atalho prático: a consulta CNAE MEI grátis do SimplesMEI busca nas 466 ocupações oficiais do jeito que você fala ("faço unha em casa", "vendo marmita") e mostra o CNAE e o imposto na hora — e avisa quando a atividade não é permitida, com o motivo.
Por que insistir em conferir a versão do momento? Porque ocupações entram e saem da lista. Uma atividade permitida em um ano pode sair no seguinte (e o contrário também). Listas copiadas em blogs envelhecem rápido — a oficial, não. Na dúvida, a referência é sempre o Portal do Empreendedor.
Como o SimplesMEI ajuda
O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp, e a parte de atividade é justamente uma das que ela resolve de graça, já na abertura. Em vez de você abrir a lista oficial e tentar achar o termo certo entre centenas de ocupações, você descreve o que faz em linguagem normal e a IA sugere a ocupação que combina — a principal e as secundárias — validando se aquilo cabe no MEI antes de seguir para o cadastro no Portal do Empreendedor.
Depois que o MEI está de pé, essa escolha continua importando: é a ocupação certa que faz a nota sair classificada batendo com o seu CNAE quando você pede uma emissão pela conversa, e é ela que define quais tributos entram na sua guia mensal. Acertar a atividade no começo é o que deixa o resto da rotina rodando liso, sem susto com o Fisco.
Veja também: o que é o CNAE e como escolher o seu, como abrir o MEI e, se a sua atividade não estiver na lista, atividade não permitida e desenquadramento.
