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MEI para motorista de aplicativo: como funciona

João GandraJoão Gandra4 min de leitura

MEI para motorista de aplicativo: sim, dá para se formalizar desde 2019. Veja os requisitos, o INSS de 5% no DAS e os benefícios de virar MEI dirigindo.

Sim, o motorista de aplicativo pode ser MEI. Desde o Decreto nº 9.792/2019, quem dirige por aplicativo — assim como o taxista — pode se formalizar como Microempreendedor Individual, ter CNPJ e contribuir para o INSS, desde que fature até R$ 81 mil por ano. É o caminho mais simples para o motorista sair da informalidade e garantir direitos.

Neste guia você vê por que o motorista de app pode ser MEI, a ocupação certa na abertura, quanto custa o DAS, os benefícios de se formalizar e como fica a nota fiscal para quem vive de corrida.

Motorista de aplicativo pode ser MEI?

Pode. O transporte de passageiros por aplicativo entrou na lista de atividades permitidas ao MEI com o Decreto nº 9.792/2019, que estendeu ao motorista de app a mesma possibilidade que o taxista já tinha. Na prática, o motorista deixa de ser um autônomo informal e passa a ter um CNPJ com um imposto fixo mensal baixo.

O enquadramento vale para quem roda em plataformas como as de mobilidade urbana, respeitando o teto de R$ 81 mil por ano de faturamento — o mesmo do MEI comum. Passar desse valor leva ao desenquadramento, como em qualquer atividade.

A ocupação certa na abertura (o CNAE)

Na hora de abrir o MEI, você escolhe uma ocupação da lista oficial — e, para quem dirige por app, é a de motorista de aplicativo independente (transporte de passageiros). Cada ocupação já vem amarrada a um código CNAE por trás, que define os impostos do DAS.

Como o transporte de passageiros é um serviço, o motorista MEI se encaixa no perfil de prestador de serviço — o que muda a composição do DAS (entra o ISS, não o ICMS). Se tiver dúvida na escolha, confira a lista vigente no Portal do Empreendedor ou veja o guia de atividades permitidas ao MEI.

Quanto custa ser MEI motorista de aplicativo

O motorista MEI paga o DAS mensal, montado assim:

  • INSS: 5% do salário mínimo — a contribuição previdenciária, presente em todo DAS.
  • ISS: R$ 5 — porque transporte de passageiros é serviço de âmbito municipal.

Como a base do INSS é o salário mínimo, o valor muda a cada virada de ano. Por isso não cravamos um número fixo aqui — confira o valor atual direto no Portal do Empreendedor. A lógica da guia é a mesma de qualquer MEI, detalhada em o DAS do MEI.

Os benefícios de virar MEI dirigindo por aplicativo

Formalizar-se não é só "estar em dia com o Fisco" — é ganhar rede de proteção e poder de comprovar renda:

  • Previdência. Os 5% de INSS no DAS garantem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade — proteção que o motorista informal não tem. Entenda em a aposentadoria do MEI.
  • CNPJ e renda comprovada. Com nota e faturamento organizados, fica mais fácil conseguir crédito, aluguel e financiamento do próprio carro.
  • Custo baixo e previsível. Um imposto fixo mensal, sem alíquota sobre cada corrida.

O ponto de atenção honesto: contribuir como MEI (5% sobre o mínimo) dá direito à aposentadoria por idade, não à por tempo de contribuição — para essa, é preciso complementar. A mecânica está em aposentadoria do MEI.

Motorista de aplicativo MEI precisa emitir nota fiscal?

Na rotina das corridas pelo app, quem intermedia o pagamento é a plataforma — o passageiro paga o app, e você recebe o repasse. Nesse fluxo, o motorista raramente emite nota para o passageiro final (pessoa física). A obrigação de emitir aparece quando você presta um serviço avulso para uma empresa (PJ) — aí a nota é devida, como em qualquer atividade.

Ou seja: para o motorista de app, o maior valor da formalização não é a nota do dia a dia, e sim o INSS e a renda comprovada. Se em algum momento você precisar emitir, o passo a passo está em como emitir nota fiscal como MEI.

Como o SimplesMEI ajuda

O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp — e, para o motorista de aplicativo, ela tira do caminho a parte chata da formalização. A IA ajuda a abrir o MEI de graça, sugere a ocupação certa para transporte de passageiros e responde as suas dúvidas sobre DAS e INSS pela conversa, sem app extra para instalar.

Quem passa o dia dirigindo não tem tempo de decorar portal. A IA lembra do DAS para você não furar a contribuição (é o que garante a sua aposentadoria) e responde na hora quando bate a dúvida — "quanto é o meu DAS este mês?" — com base nas fontes oficiais.

Para começar, veja o que é o MEI e como abrir o MEI passo a passo. Depois, entenda o DAS do MEI que sustenta a sua Previdência e a aposentadoria do MEI que vem com ela. Para quem roda por app, formalizar é trocar a informalidade por CNPJ, INSS e um custo fixo baixo — sem sair do banco do motorista. Se você faz entrega de moto além das corridas, veja MEI para entregador.

João Gandra
Escrito por
João Gandra

Especialista em Growth com mais de 5 anos de experiência em inteligência de negócios. Ajuda o Microempreendedor Individual a escalar usando tecnologia.

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Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

Pode. Desde o Decreto nº 9.792/2019, o motorista de aplicativo (transporte de passageiros), assim como o taxista, pode se formalizar como MEI, desde que fature até R$ 81 mil por ano e cumpra os requisitos da categoria.

Na abertura, você escolhe a ocupação de motorista de aplicativo independente (transporte de passageiros), que já está na lista oficial de atividades do MEI. É ela que enquadra o seu CNPJ na categoria certa.

Paga o DAS mensal: 5% do salário mínimo de INSS mais R$ 5 de ISS (transporte de passageiros é serviço municipal). O valor muda a cada ano com o salário mínimo. Confira o valor atual no Portal do Empreendedor.

Você passa a ter CNPJ, contribui para o INSS (garantindo aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade) e comprova renda para crédito e aluguel. Tudo por um imposto fixo mensal baixo.

Nas corridas pelo app, a plataforma cuida do repasse e você raramente emite nota ao passageiro. A nota entra quando você presta um serviço avulso para uma empresa (PJ). Fora isso, a formalização vale pelo INSS e pela renda comprovada.

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