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MEI Caminhoneiro: teto, INSS e como se formalizar

João GandraJoão Gandra5 min de leitura

MEI Caminhoneiro: o transportador autônomo de carga tem teto de R$ 251.600 por ano e INSS de 12%. Veja as diferenças para o MEI comum e como se formalizar.

O MEI Caminhoneiro é a categoria de Microempreendedor Individual feita para o transportador autônomo de carga (TAC). A diferença que mais importa: ele tem um teto de faturamento de R$ 251.600 por ano — cerca de três vezes o do MEI comum — e paga 12% de INSS no DAS, em vez dos 5%. Foi criado pela Lei Complementar 188/2021 para tirar o caminhoneiro autônomo da informalidade.

Neste guia você vê o que é o MEI Caminhoneiro, qual o teto e por que ele é maior, quanto custa o DAS com o INSS de 12%, as diferenças para o MEI comum numa tabela, e o passo a passo para se formalizar.

O que é o MEI Caminhoneiro

O MEI Caminhoneiro é o enquadramento do transportador autônomo de carga dentro do regime do MEI. Ele nasceu da Lei Complementar nº 188/2021 (regulamentada pela Resolução CGSN nº 165/2022) para atender uma realidade específica: o caminhoneiro que trabalha por conta própria fatura bem mais que um MEI comum e contribui de forma diferente para a Previdência.

Na essência, ele funciona como qualquer MEI — CNPJ, DAS mensal, dispensa de contabilidade formal —, mas com regras próprias de teto e de INSS, pensadas para a atividade de transporte de cargas. É a ocupação certa para quem dirige o próprio caminhão e presta frete de forma autônoma.

Qual o teto do MEI Caminhoneiro (e por que é maior)

O teto do MEI Caminhoneiro é de R$ 251.600,00 por ano, o equivalente a cerca de R$ 20.966 por mês — contra os R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês) do MEI comum. O limite maior existe porque o frete tem custos altos (combustível, manutenção, pedágio): o faturamento bruto de um caminhoneiro é naturalmente mais alto, mesmo que a margem não seja.

Dois pontos práticos sobre o teto:

  • Proporcional no 1º ano. Se você abrir depois de janeiro, o limite é ajustado aos meses de atividade no ano.
  • Passou, desenquadra. Ultrapassar o teto leva ao desenquadramento, com migração para outro regime — a mesma lógica do MEI comum, só que a partir de um valor bem maior.

Quanto custa o DAS do MEI Caminhoneiro (INSS de 12%)

Aqui está a segunda grande diferença. No MEI Caminhoneiro, a parte do INSS no DAS é de 12% do salário mínimo — mais que o dobro dos 5% do MEI comum. A troca é justa: contribuindo com 12%, o caminhoneiro tem acesso a uma base previdenciária maior do que a alíquota reduzida permitiria.

O DAS do MEI Caminhoneiro é montado assim:

  • INSS: 12% do salário mínimo vigente.
  • ICMS: R$ 1 — quando o transporte é intermunicipal ou interestadual (entre cidades ou estados).
  • ISS: R$ 5 — quando o transporte é dentro do mesmo município.

Como a base é o salário mínimo, o valor muda a cada virada de ano. Por isso não cravamos um número fixo aqui — confira o valor atual direto no Portal do Empreendedor antes de pagar. Para entender a lógica da guia (que é a mesma estrutura do MEI comum, com percentuais diferentes), vale ver o DAS do MEI.

MEI Caminhoneiro x MEI comum: as diferenças

Colocando lado a lado, fica claro onde a categoria muda de figura:

CritérioMEI comumMEI Caminhoneiro
Teto anualR$ 81.000R$ 251.600
INSS no DAS5% do salário mínimo12% do salário mínimo
ICMS / ISS no DASR$ 1 / R$ 5R$ 1 / R$ 5
Atividadelista geral de ocupaçõesexclusiva: transporte rodoviário de carga
Funcionárioaté 1 empregadoaté 1 empregado
Outra empresanão pode ser sócio/titularnão pode ser sócio/titular

O resto das regras é o de sempre: um empregado no máximo, não pode ser sócio ou titular de outra empresa, e a ocupação é exclusiva de transporte rodoviário de cargas — não dá para misturar com outras atividades no mesmo CNPJ.

Como se formalizar como MEI Caminhoneiro (passo a passo)

A abertura é gratuita e feita no Portal do Empreendedor, como a de qualquer MEI — com um pré-requisito próprio da atividade de transporte:

  1. Tenha o registro de TAC (RNTRC). Para transportar carga por conta própria, o caminhoneiro precisa do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), feito junto à ANTT. É o que habilita a atividade.
  2. Acesse o Portal do Empreendedor. Entre em gov.br/empresas-e-negocios com a sua conta gov.br (nível prata ou ouro) e inicie a formalização.
  3. Escolha a ocupação de transportador autônomo de carga. É ela que enquadra o CNPJ como MEI Caminhoneiro, com o teto e o INSS específicos.
  4. Confirme e gere o CNPJ. A formalização sai na hora, de graça. A partir daí, você paga o DAS mensal (com os 12% de INSS) e cumpre as obrigações do MEI.

Se você está começando do zero na formalização, o passo a passo geral (com telas do portal) está em como abrir o MEI — o fluxo é o mesmo, mudando a ocupação escolhida.

Como o SimplesMEI ajuda

O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp, e boa parte da rotina do MEI Caminhoneiro é igual à de qualquer MEI: abrir o CNPJ, pagar o DAS todo mês e tirar dúvidas fiscais. Nisso a IA entra pela conversa — você pergunta quanto é o DAS, quando vence ou como funciona o teto da categoria, e ela responde com base nas fontes oficiais.

Vale um recado honesto: o documento fiscal do transporte de carga costuma ser o CT-e (Conhecimento de Transporte), que tem regras próprias e é diferente da NFS-e de serviço que a IA emite por padrão. Para o caminhoneiro, o forte do SimplesMEI hoje é a abertura, o DAS e as dúvidas fiscais — a parte que mantém o seu CNPJ em dia.

Para ir além, entenda o que é o MEI por trás da categoria, veja como funciona o DAS do MEI (a mesma guia, com os 12%) e o que acontece se o faturamento passar do teto em desenquadramento do MEI. Formalizar como MEI Caminhoneiro é o passo que troca a informalidade por CNPJ, INSS e nota — com um teto à altura do frete.

João Gandra
Escrito por
João Gandra

Especialista em Growth com mais de 5 anos de experiência em inteligência de negócios. Ajuda o Microempreendedor Individual a escalar usando tecnologia.

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Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

É a categoria de MEI do transportador autônomo de carga (TAC), criada pela Lei Complementar 188/2021. Ela permite ao caminhoneiro autônomo se formalizar com CNPJ, com um teto de faturamento maior e uma contribuição de INSS específica.

R$ 251.600,00 por ano (cerca de R$ 20.966 por mês), bem acima dos R$ 81.000 do MEI comum. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade. Ultrapassar o teto leva ao desenquadramento.

12% do salário mínimo por mês no DAS (contra 5% do MEI comum), mais R$ 1 de ICMS (transporte entre municípios ou estados) ou R$ 5 de ISS (transporte dentro do município). O valor muda a cada ano com o salário mínimo.

Pelo Portal do Empreendedor (gov.br), com a conta gov.br, escolhendo a ocupação de transportador autônomo de carga. É gratuito. Para exercer o transporte, você também precisa do registro de TAC no RNTRC, junto à ANTT.

Pode ter até um empregado, como o MEI comum. Ele também não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, e a ocupação é exclusiva de transporte rodoviário de cargas.

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