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MEI costureira: qual CNAE escolher, nota fiscal e imposto

João GandraJoão Gandra3 min de leitura

MEI costureira: costura sob medida, confecção e conserto têm CNAEs diferentes e mudam a nota. Veja qual escolher, o imposto do DAS e como abrir o MEI.

Sim, a costureira pode ser MEI — e a escolha do CNAE muda tudo. Há três ocupações na lista oficial: costura sob medida (CNAE 1412-6/02), confecção em série (1412-6/01) e conserto de roupas (9529-1/99). Elas têm impostos e notas diferentes, então vale escolher a certa.

Este guia mostra qual CNAE combina com o seu trabalho, a nota fiscal de cada um, o imposto e o passo a passo para abrir.

Costureira pode ser MEI? Os três CNAEs

Pode. A diferença está no que você faz — e cada caso tem uma ocupação própria na lista do MEI:

O que você fazOcupação (CNAE)Tributo / nota
Roupa sob medida por encomendaCostureiro(a) sob medida — 1412-6/02Serviço (ISS) → NFS-e
Conserto e ajuste de roupasReparador(a) do vestuário — 9529-1/99Serviço (ISS) → NFS-e
Confecção em série para vender prontoCostureiro(a) exceto sob medida — 1412-6/01Produto (ICMS + ISS) → NF-e

Você pode registrar mais de uma (uma como principal e as outras como secundárias). Na dúvida sobre qual descreve o seu dia a dia, use a consulta CNAE MEI grátis e entenda o código em CNAE do MEI.

Costura sob medida ou confecção: qual é a diferença?

A linha que separa serviço de produto é esta:

  • Sob medida (1412-6/02): você confecciona a peça para um cliente específico, sob encomenda. É serviço — só incide ISS, e a nota é a NFS-e.
  • Conserto/ajuste (9529-1/99): você reforma roupas que já existem (bainha, ajuste, troca de zíper). Também é serviço → ISS e NFS-e.
  • Confecção em série (1412-6/01): você produz peças prontas para vender (numa feira, loja, online). Aqui é tratado como produto: incide ICMS (além do ISS) e a nota é a NF-e.

Resumo prático: fez para um cliente (sob medida) ou consertou = serviço. Produziu para estoque/venda = produto. Isso define o imposto e a nota.

Quanto a costureira MEI paga de imposto?

A costureira MEI paga o DAS, a guia mensal única e de valor fixo. A composição depende do CNAE:

  • INSS: um percentual do salário mínimo (presente em todos os casos).
  • ISS: nas atividades de serviço (sob medida e conserto).
  • ICMS: na confecção em série (produto).

Como o INSS acompanha o salário mínimo, o valor muda a cada ano — confira o vigente no Portal do Empreendedor. A composição está em o DAS do MEI.

Qual nota fiscal a costureira MEI emite?

Segue o tipo da atividade:

  • Serviço (sob medida, conserto) → NFS-e, pelo Emissor Nacional (gov.br/nfse).
  • Produto (confecção em série para venda) → NF-e — veja nota fiscal de produto do MEI.

Para clientes empresa (PJ), a nota é obrigatória; para pessoa física, opcional. O passo a passo geral está em como emitir nota fiscal como MEI.

Como abrir o MEI de costureira (passo a passo)

Abrir é gratuito, no Portal do Empreendedor:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br) com a conta gov.br e escolha "Quero ser MEI".
  2. Selecione a ocupação que descreve o seu trabalho (sob medida, conserto ou confecção) como principal.
  3. Confirme os dados e conclua — o CNPJ e o CCMEI saem na hora.
  4. Comece a emitir nota e a pagar o DAS todo mês, até o dia 20.

O guia completo está em como abrir o MEI.

Como o SimplesMEI ajuda a costureira

Entre costurar, ajustar e atender cliente, decidir "isso é NFS-e ou NF-e?" é a última coisa que você quer parar pra pensar. O SimplesMEI resolve: é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp.

Você manda "emite nota de R$ 120 de ajuste de vestido" e a IA emite a NFS-e na conversa. Ela também tira dúvidas sobre o DAS — inclusive qual nota usar quando o trabalho é confecção pra vender — e fica de olho no faturamento.

Assim você foca na máquina de costura e deixa a papelada com a IA. Se está começando, veja o que é o MEI e abra o seu CNPJ de graça.

João Gandra
Escrito por
João Gandra

Especialista em Growth com mais de 5 anos de experiência em inteligência de negócios. Ajuda o Microempreendedor Individual a escalar usando tecnologia.

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Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

Pode. Há três ocupações na lista do MEI: costura sob medida (CNAE 1412-6/02), confecção de roupas em série (1412-6/01) e conserto de roupas (9529-1/99). Você escolhe a que descreve o seu trabalho, e pode registrar mais de uma.

Depende do que você faz: roupa sob medida é 1412-6/02 (serviço); confecção de peças prontas em série é 1412-6/01 (produto, com ICMS); conserto e ajuste de roupas é 9529-1/99 (serviço). Cada uma tem tributação e nota diferentes.

Costura sob medida e conserto emitem NFS-e (serviço, com ISS). Confecção de roupas em série para vender como produto emite NF-e (com ICMS). Um MEI que faz os dois pode emitir os dois tipos de nota.

Não. A costura sob medida (1412-6/02) e o conserto (9529-1/99) são serviço: no DAS incide só o ISS. O ICMS só entra na confecção de roupas em série (1412-6/01), que é tratada como produto.

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