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Obrigações do MEI: o que fazer pra ficar em dia

João GandraJoão Gandra7 min de leitura

Obrigações do MEI em 2026: pagar o DAS, entregar a DASN, emitir nota, respeitar o teto e a atividade. O checklist completo com prazos e o que dá multa.

As obrigações do MEI são cinco: pagar o DAS todo mês (até o dia 20), entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano (até 31 de maio), emitir nota fiscal quando exigido, respeitar o teto de R$ 81.000/ano e manter a atividade dentro da lista permitida. Cumprir essas cinco mantém o seu CNPJ regular.

Este guia é um mapa de visão geral: você vê o que cada obrigação significa, o prazo, o que dá multa e o link pra se aprofundar em cada uma. A ideia é que, em cinco minutos, você saiba exatamente o que precisa fazer pra ficar em dia como MEI.

Quais são as obrigações do MEI?

O MEI tem cinco obrigações principais: pagar o DAS mensal, entregar a declaração anual (DASN-SIMEI), emitir nota fiscal quando exigido, não passar do teto de R$ 81.000 por ano e manter a atividade dentro da lista de ocupações permitidas. Quem tem funcionário ganha um sexto bloco de obrigações trabalhistas.

Pense nessas obrigações em dois ritmos: o que se repete todo mês (o DAS e a nota) e o que acontece uma vez por ano ou de forma contínua (a declaração, o teto, a atividade). Manter os dois ritmos em ordem é o que segura o seu CNPJ de pé e os seus direitos garantidos.

Tabela: obrigações do MEI, prazo e o que dá multa

Cada obrigação do MEI tem uma frequência, um prazo e uma consequência se você falhar. A tabela abaixo resume tudo num lugar só — é o checklist que vale imprimir e deixar à mão:

ObrigaçãoFrequênciaPrazoSe você falhar
Pagar o DASMensalTodo dia 20Juros e multa; perde direitos do INSS no mês em atraso
Declaração anual (DASN-SIMEI)AnualAté 31 de maioMulta de ~R$ 50 (mínima)
Emitir nota fiscalPor venda/serviçoNo ato (quando exigido)Risco fiscal e dificuldade de comprovar faturamento
Respeitar o teto (R$ 81.000/ano)ContínuaAo longo do anoDesenquadramento (regra dos 20% — ver o teto do MEI)
Manter atividade permitidaContínuaRisco de desenquadramento ou indeferimento
(Se tiver) Obrigações de empregadoMensal/anualConforme cada umaMultas trabalhistas; eSocial, FGTS e INSS em aberto

No SimplesMEI você não precisa decorar essa tabela: a IA tira dúvidas sobre DAS, teto e nota pelo WhatsApp e vigia o seu faturamento no ano. O lembrete proativo automático dos prazos está no roadmap — por enquanto, anote o dia 20 e o 31 de maio na agenda.

O MEI precisa pagar o DAS todo mês?

Sim. O DAS é a guia única mensal do MEI e é a obrigação que mais aparece — vence todo dia 20, referente ao mês anterior. Ele junta num só boleto a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo) mais R$ 1 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5 de ISS (serviços).

O valor é fixo, mas muda a cada virada de ano, porque a parte do INSS acompanha o salário mínimo. Por isso não cravamos aqui o número de 2026: confira o valor atual no Portal do Empreendedor antes de pagar. Atrasar gera juros, multa e — o que mais machuca — perda dos direitos previdenciários daquele mês. O passo a passo completo de como gerar e pagar está em o DAS mensal.

O MEI precisa fazer declaração anual?

Sim. Toda empresa MEI entrega a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) uma vez por ano, até 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior. É gratuita, feita no Portal do Empreendedor, e obrigatória mesmo se você faturou zero no ano.

Atrasar a DASN gera multa de no mínimo cerca de R$ 50 (confira o valor e a regularização no Portal do Empreendedor). Atenção a uma confusão clássica: a DASN é da empresa; o Imposto de Renda é da pessoa física — coisas diferentes, com prazos diferentes. Veja como preencher em a declaração anual (DASN) e a diferença pro IRPF em MEI e Imposto de Renda.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Depende de quem é o cliente. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço a outra empresa (pessoa jurídica). Para o consumidor pessoa física, a nota é opcional — mas o cliente pode exigir, e emitir sempre ajuda a comprovar o faturamento e a controlar o teto.

Hoje o MEI prestador de serviço emite a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), cada vez mais pelo Emissor Nacional. Vale entender:

  • Quando é obrigatório — toda venda/serviço a pessoa jurídica.
  • Como funciona na prática — veja emitir nota fiscal para o passo a passo.
  • Comprovação do teto — as notas emitidas são a prova mais direta do quanto você já faturou no ano.

O MEI tem um limite de faturamento?

Sim. O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês, mas o que conta é o total anual). Passar desse teto é a causa mais comum de desenquadramento: você deixa de ser MEI e migra para outra faixa do Simples Nacional, com imposto calculado de forma diferente.

Existe uma faixa de tolerância de 20% que muda quando o desenquadramento vale, e por isso vigiar o faturamento ao longo do ano evita susto. O cálculo do excedente e a mecânica da regra dos 20% estão detalhados em o teto do MEI.

O MEI precisa manter a atividade dentro da lista permitida?

Sim. O MEI só pode exercer ocupações que constam na lista oficial (o Anexo da Resolução do CGSN, com centenas de atividades). Você escolhe 1 ocupação principal e até 15 secundárias dentro dessa lista. Profissões regulamentadas — médico, advogado, engenheiro, contador, dentista, psicólogo, arquiteto — não podem ser MEI.

Exercer uma atividade fora da lista ou regulamentada pode levar a indeferimento na abertura ou a desenquadramento depois. Antes de mudar de ramo ou somar serviços novos, confira se a ocupação cabe no MEI. A lista e o que não pode estão em atividades permitidas.

O MEI pode ter funcionário?

Sim, o MEI pode contratar até um empregado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria. Importante saber de antemão: ter funcionário liga um bloco novo de obrigações trabalhistas (FGTS, INSS patronal, eSocial e folha), com custo e rotina mensal próprios.

Contratar um segundo funcionário é causa de desenquadramento — o MEI só comporta um. O passo a passo da contratação, o custo real e a lista completa de encargos estão em contratar funcionário.

Como o SimplesMEI ajuda

O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp — sem app, sem portal, sem login. Na prática, ele toca as obrigações que mais consomem o seu tempo: emite a NFS-e com uma frase ("emite 480 pra Marina, sessão de fotos"), guarda seus clientes e categorias, vigia o teto e te avisa antes de você se aproximar dos R$ 81.000, e tira dúvidas fiscais sobre DAS, declaração e atividade pelo chat, com base nas fontes oficiais.

Seja honesto sobre o que ainda é manual: o lembrete proativo automático dos prazos (dia 20 do DAS, 31 de maio da DASN) está no nosso roadmap. Por enquanto, a IA responde quando você pergunta e ajuda com a guia do DAS — você é quem confirma e paga, no seu tempo, no boleto oficial.

Daqui, aprofunde em cada obrigação: o DAS mensal, a declaração anual (DASN), emitir nota fiscal, o teto do MEI, atividades permitidas e contratar funcionário. Se você ainda nem abriu o CNPJ, comece por como abrir o MEI. E pra deixar a IA tocando a rotina por você, conheça o SimplesMEI.

Manter as obrigações do MEI em dia não é difícil quando você sabe o que cai quando: DAS todo dia 20, DASN até 31 de maio, nota no ato, teto e atividade sob controle o ano inteiro. Esse é o básico que segura o seu CNPJ — e a parte chata dele cabe numa conversa no WhatsApp.

João Gandra
Escrito por
João Gandra

Especialista em Growth com mais de 5 anos de experiência em inteligência de negócios. Ajuda o Microempreendedor Individual a escalar usando tecnologia.

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Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

O MEI tem cinco obrigações principais: pagar o DAS todo mês (até o dia 20), entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano (até 31 de maio), emitir nota fiscal quando exigido, respeitar o teto de R$ 81.000 por ano e manter a atividade dentro da lista de ocupações permitidas.

Depende da obrigação. DAS atrasado gera juros, multa e perda de direitos do INSS no período. DASN em atraso tem multa mínima de cerca de R$ 50. Estourar o teto leva ao desenquadramento. Acumular pendências por muito tempo pode resultar no cancelamento do CNPJ.

São duas coisas diferentes. A DASN-SIMEI é da empresa e é obrigatória todo ano. O Imposto de Renda da Pessoa Física é separado: o MEI só declara IRPF se, como pessoa física, se enquadrar nas regras gerais da Receita, como ter rendimentos tributáveis acima do limite anual.

Para venda ou serviço a outra empresa (pessoa jurídica), a emissão da nota é obrigatória. Para o consumidor pessoa física, a nota é opcional, mas pode ser exigida pelo cliente. Emitir nota também ajuda a comprovar o faturamento e controlar o teto.

Sim, o MEI pode ter até um empregado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria. Isso cria obrigações novas: FGTS, INSS patronal, eSocial, folha, férias e 13º. Contratar um segundo funcionário causa o desenquadramento do MEI.

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. A declaração anual DASN-SIMEI tem prazo até 31 de maio, informando o faturamento do ano anterior. São as duas datas que mais geram multa quando esquecidas.

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