As obrigações do MEI são cinco: pagar o DAS todo mês (até o dia 20), entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano (até 31 de maio), emitir nota fiscal quando exigido, respeitar o teto de R$ 81.000/ano e manter a atividade dentro da lista permitida. Cumprir essas cinco mantém o seu CNPJ regular.
Este guia é um mapa de visão geral: você vê o que cada obrigação significa, o prazo, o que dá multa e o link pra se aprofundar em cada uma. A ideia é que, em cinco minutos, você saiba exatamente o que precisa fazer pra ficar em dia como MEI.
Quais são as obrigações do MEI?
O MEI tem cinco obrigações principais: pagar o DAS mensal, entregar a declaração anual (DASN-SIMEI), emitir nota fiscal quando exigido, não passar do teto de R$ 81.000 por ano e manter a atividade dentro da lista de ocupações permitidas. Quem tem funcionário ganha um sexto bloco de obrigações trabalhistas.
Pense nessas obrigações em dois ritmos: o que se repete todo mês (o DAS e a nota) e o que acontece uma vez por ano ou de forma contínua (a declaração, o teto, a atividade). Manter os dois ritmos em ordem é o que segura o seu CNPJ de pé e os seus direitos garantidos.
Tabela: obrigações do MEI, prazo e o que dá multa
Cada obrigação do MEI tem uma frequência, um prazo e uma consequência se você falhar. A tabela abaixo resume tudo num lugar só — é o checklist que vale imprimir e deixar à mão:
| Obrigação | Frequência | Prazo | Se você falhar |
|---|---|---|---|
| Pagar o DAS | Mensal | Todo dia 20 | Juros e multa; perde direitos do INSS no mês em atraso |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Anual | Até 31 de maio | Multa de ~R$ 50 (mínima) |
| Emitir nota fiscal | Por venda/serviço | No ato (quando exigido) | Risco fiscal e dificuldade de comprovar faturamento |
| Respeitar o teto (R$ 81.000/ano) | Contínua | Ao longo do ano | Desenquadramento (regra dos 20% — ver o teto do MEI) |
| Manter atividade permitida | Contínua | — | Risco de desenquadramento ou indeferimento |
| (Se tiver) Obrigações de empregado | Mensal/anual | Conforme cada uma | Multas trabalhistas; eSocial, FGTS e INSS em aberto |
No SimplesMEI você não precisa decorar essa tabela: a IA tira dúvidas sobre DAS, teto e nota pelo WhatsApp e vigia o seu faturamento no ano. O lembrete proativo automático dos prazos está no roadmap — por enquanto, anote o dia 20 e o 31 de maio na agenda.
O MEI precisa pagar o DAS todo mês?
Sim. O DAS é a guia única mensal do MEI e é a obrigação que mais aparece — vence todo dia 20, referente ao mês anterior. Ele junta num só boleto a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo) mais R$ 1 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5 de ISS (serviços).
O valor é fixo, mas muda a cada virada de ano, porque a parte do INSS acompanha o salário mínimo. Por isso não cravamos aqui o número de 2026: confira o valor atual no Portal do Empreendedor antes de pagar. Atrasar gera juros, multa e — o que mais machuca — perda dos direitos previdenciários daquele mês. O passo a passo completo de como gerar e pagar está em o DAS mensal.
O MEI precisa fazer declaração anual?
Sim. Toda empresa MEI entrega a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) uma vez por ano, até 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior. É gratuita, feita no Portal do Empreendedor, e obrigatória mesmo se você faturou zero no ano.
Atrasar a DASN gera multa de no mínimo cerca de R$ 50 (confira o valor e a regularização no Portal do Empreendedor). Atenção a uma confusão clássica: a DASN é da empresa; o Imposto de Renda é da pessoa física — coisas diferentes, com prazos diferentes. Veja como preencher em a declaração anual (DASN) e a diferença pro IRPF em MEI e Imposto de Renda.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Depende de quem é o cliente. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço a outra empresa (pessoa jurídica). Para o consumidor pessoa física, a nota é opcional — mas o cliente pode exigir, e emitir sempre ajuda a comprovar o faturamento e a controlar o teto.
Hoje o MEI prestador de serviço emite a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), cada vez mais pelo Emissor Nacional. Vale entender:
- Quando é obrigatório — toda venda/serviço a pessoa jurídica.
- Como funciona na prática — veja emitir nota fiscal para o passo a passo.
- Comprovação do teto — as notas emitidas são a prova mais direta do quanto você já faturou no ano.
O MEI tem um limite de faturamento?
Sim. O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês, mas o que conta é o total anual). Passar desse teto é a causa mais comum de desenquadramento: você deixa de ser MEI e migra para outra faixa do Simples Nacional, com imposto calculado de forma diferente.
Existe uma faixa de tolerância de 20% que muda quando o desenquadramento vale, e por isso vigiar o faturamento ao longo do ano evita susto. O cálculo do excedente e a mecânica da regra dos 20% estão detalhados em o teto do MEI.
O MEI precisa manter a atividade dentro da lista permitida?
Sim. O MEI só pode exercer ocupações que constam na lista oficial (o Anexo da Resolução do CGSN, com centenas de atividades). Você escolhe 1 ocupação principal e até 15 secundárias dentro dessa lista. Profissões regulamentadas — médico, advogado, engenheiro, contador, dentista, psicólogo, arquiteto — não podem ser MEI.
Exercer uma atividade fora da lista ou regulamentada pode levar a indeferimento na abertura ou a desenquadramento depois. Antes de mudar de ramo ou somar serviços novos, confira se a ocupação cabe no MEI. A lista e o que não pode estão em atividades permitidas.
O MEI pode ter funcionário?
Sim, o MEI pode contratar até um empregado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria. Importante saber de antemão: ter funcionário liga um bloco novo de obrigações trabalhistas (FGTS, INSS patronal, eSocial e folha), com custo e rotina mensal próprios.
Contratar um segundo funcionário é causa de desenquadramento — o MEI só comporta um. O passo a passo da contratação, o custo real e a lista completa de encargos estão em contratar funcionário.
Como o SimplesMEI ajuda
O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp — sem app, sem portal, sem login. Na prática, ele toca as obrigações que mais consomem o seu tempo: emite a NFS-e com uma frase ("emite 480 pra Marina, sessão de fotos"), guarda seus clientes e categorias, vigia o teto e te avisa antes de você se aproximar dos R$ 81.000, e tira dúvidas fiscais sobre DAS, declaração e atividade pelo chat, com base nas fontes oficiais.
Seja honesto sobre o que ainda é manual: o lembrete proativo automático dos prazos (dia 20 do DAS, 31 de maio da DASN) está no nosso roadmap. Por enquanto, a IA responde quando você pergunta e ajuda com a guia do DAS — você é quem confirma e paga, no seu tempo, no boleto oficial.
Daqui, aprofunde em cada obrigação: o DAS mensal, a declaração anual (DASN), emitir nota fiscal, o teto do MEI, atividades permitidas e contratar funcionário. Se você ainda nem abriu o CNPJ, comece por como abrir o MEI. E pra deixar a IA tocando a rotina por você, conheça o SimplesMEI.
Manter as obrigações do MEI em dia não é difícil quando você sabe o que cai quando: DAS todo dia 20, DASN até 31 de maio, nota no ato, teto e atividade sob controle o ano inteiro. Esse é o básico que segura o seu CNPJ — e a parte chata dele cabe numa conversa no WhatsApp.
