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MEI pode ter funcionário? Regras, custo e contratação

João GandraJoão Gandra8 min de leitura

MEI pode ter funcionário? Sim, até 1 empregado. Veja as regras, o custo do empregador (FGTS + INSS) em tabela e o passo a passo para contratar.

Sim, o MEI pode ter funcionário — mas só um. A lei permite ao Microempreendedor Individual contratar até 1 empregado com carteira assinada, pagando a esse funcionário o piso da categoria ou, na falta dele, o salário mínimo. Acima de um empregado, o MEI é desenquadrado.

Neste guia você vê as regras desse único contrato, o custo real dos encargos do empregador numa tabela, as obrigações mensais (eSocial, folha, FGTS) e o passo a passo para contratar sem errar.

MEI pode ter funcionário? Quantos?

Sim, o MEI pode ter funcionário, mas o limite é 1 empregado com carteira assinada. Esse é um teto legal da categoria, não uma recomendação: o Microempreendedor Individual que contrata uma segunda pessoa em regime CLT perde o enquadramento como MEI e passa a ser, no mínimo, Microempresa (ME).

A regra é simples e dura:

  • 1 funcionário, sim — registrado, com carteira assinada e todos os direitos trabalhistas.
  • 2 ou mais, não — o segundo contrato dispara o desenquadramento automático.
  • Familiar conta como funcionário — você pode contratar um parente, mas só dentro do mesmo limite de 1 empregado e com vínculo formal (carteira assinada, salário compatível, eSocial). Sem registro, vira informalidade e gera passivo trabalhista.
  • Estagiário ocupa a única vaga do MEI: a permissão é de um contratado — empregado ou estagiário, não os dois. O estágio segue a Lei do Estágio (termo de compromisso, instituição de ensino, jornada limitada) — não é mão de obra livre.

Antes de pensar em crescer o time, vale entender o que segura o seu enquadramento. Veja o que desenquadra o MEI: faturamento acima do teto, atividade fora da lista e o segundo empregado são os três gatilhos mais comuns.

Quanto o MEI paga ao funcionário?

O MEI deve pagar ao seu único empregado, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria (definido em convenção/acordo coletivo do sindicato), o que for maior. Não existe "meio salário" formal: o vínculo CLT exige salário compatível com a função e a jornada contratada.

Na prática, o salário-base depende da profissão:

  • Sem piso de categoria: vale o salário mínimo nacional vigente.
  • Com piso de categoria: vale o valor do acordo coletivo do sindicato daquela atividade, que costuma ser maior que o mínimo.
  • Jornada parcial: é possível contratar em meio período, com salário proporcional — desde que respeite o mínimo proporcional e a convenção.

O salário mínimo e os pisos mudam todo ano. Confira o salário mínimo vigente no gov.br e o piso da categoria no sindicato ou na convenção coletiva da atividade antes de fechar o contrato.

Quanto custa para o MEI ter um funcionário?

Ter um empregado custa o salário + cerca de 11% de encargos recolhidos pelo empregador: aproximadamente 8% de FGTS e 3% de INSS patronal sobre o salário, pagos todo mês pelo eSocial. Mas o custo total é maior: a esses 11% somam-se as provisões de férias + 1/3 e 13º salário, que diluídas ao longo do ano pesam mais alguns pontos por mês.

A tabela abaixo mostra a composição do custo mensal (sobre o salário bruto). Os percentuais de FGTS (8%) e INSS patronal do MEI (3%) são definidos pela legislação do Simples Nacional; as provisões são reservas mensais para honrar férias e 13º quando vencerem:

ItemQuem arcaPercentual sobre o salárioTipo
FGTSEmpregador (MEI)8%Encargo recolhido todo mês
INSS patronalEmpregador (MEI)3%Encargo recolhido todo mês
Encargos recolhidosMEI~11% (FGTS + INSS)Soma mensal
Provisão de férias + 1/3Empregador (MEI)~11%Reserva mensal
Provisão de 13º salárioEmpregador (MEI)~8,3%Reserva mensal
INSS do empregadoDescontado do empregadofaixa progressivaVocê recolhe, não é seu custo

As provisões de férias e 13º não são guias mensais: são reservas que você separa todo mês para pagar esses direitos quando vencerem. As faixas e alíquotas do INSS do empregado são reajustadas todo ano — confira a tabela vigente no gov.br / Meu INSS.

Pontos que pesam no bolso e quase ninguém soma na conta:

  • Férias + 1/3: a cada 12 meses, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3. Provisione ~11% do salário por mês para não tomar susto.
  • 13º salário: um salário extra por ano, geralmente pago em duas parcelas. Provisione ~8,3% ao mês.
  • INSS do empregado é descontado do trabalhador, não é custo do MEI — mas é o MEI quem recolhe e repassa.

Somando salário + encargos recolhidos (~11%) + provisões, o custo real de um funcionário costuma ficar bem acima do salário "de carteira". Faça a conta cheia antes de contratar — e cruze com o teto do MEI de R$ 81.000 ao ano, porque a folha sai do seu faturamento.

Quais as obrigações do MEI com um funcionário?

Ao contratar, o MEI assume obrigações trabalhistas e previdenciárias que vão além de pagar o salário: registrar tudo no eSocial, manter a folha de pagamento, recolher FGTS e INSS mensalmente, e garantir os direitos do empregado (férias, 13º, descanso semanal, FGTS na rescisão). É a parte burocrática do papel de empregador.

As obrigações recorrentes do MEI com carteira assinada:

  • eSocial: registrar a admissão, eventos da folha, afastamentos e a rescisão no sistema do governo.
  • Folha de pagamento mensal: calcular salário, descontos (INSS) e benefícios.
  • Recolhimento mensal: gerar e pagar a guia de FGTS (8%) e INSS (3% patronal + o descontado do empregado) pelo eSocial — separada do DAS, que continua igual.
  • Direitos garantidos: férias com 1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado, vale-transporte (quando aplicável) e verbas rescisórias.

Essa folha não entra no DAS. O DAS do MEI segue sendo o valor fixo de sempre (INSS de 5% do salário mínimo + ICMS/ISS); os encargos do funcionário são uma cobrança à parte, mensal, via eSocial. Para a visão completa do que você precisa cumprir como MEI, veja as obrigações do MEI.

Como o MEI contrata um funcionário (passo a passo)

Contratar é um processo formal feito quase todo pelo eSocial (módulo simplificado do empregador no gov.br). O registro precisa acontecer antes do primeiro dia de trabalho do empregado — admitir alguém sem registro é trabalho informal e gera passivo trabalhista. O caminho:

  1. Cadastre a empresa no eSocial. Acesse gov.br/esocial com a conta gov.br, no módulo do empregador, e complete os dados cadastrais do seu MEI.
  2. Reúna os documentos do candidato. RG, CPF, carteira de trabalho (hoje digital), comprovante de residência, dados bancários e exame médico admissional (ASO).
  3. Registre a admissão antes do início. Lance o evento de admissão no eSocial informando cargo, salário, jornada e data de início — sempre antes do primeiro dia.
  4. Assine a carteira de trabalho (digital). O registro no eSocial já reflete na CTPS Digital do empregado.
  5. Monte a folha e recolha os encargos. Todo mês, gere a folha, calcule descontos e pague a guia de FGTS e INSS pelo próprio eSocial.
  6. Mantenha tudo em dia. Férias, 13º, eventuais afastamentos e, no fim, a rescisão também passam pelo eSocial.

As regras detalhadas, prazos e o passo a passo oficial do sistema estão no gov.br/esocial — confira lá antes de admitir, porque telas e exigências mudam de tempos em tempos.

O que acontece se o MEI contratar um segundo funcionário?

Contratar um segundo empregado desenquadra o MEI. O Microempreendedor Individual só comporta um funcionário; ao registrar o segundo, o negócio deixa de se enquadrar como MEI e precisa migrar para Microempresa (ME) no Simples Nacional, com nova tributação e novas obrigações contábeis.

O desenquadramento por excesso de empregado funciona assim:

  • Causa automática: o segundo funcionário é uma das causas legais de desenquadramento, junto com estourar o teto de faturamento e exercer atividade não permitida.
  • Vira ME: o negócio passa a ser Microempresa, com imposto calculado por alíquota sobre o faturamento (não mais o DAS fixo) e contabilidade formal.
  • Não dá para "burlar": registrar o segundo como autônomo recorrente ou pagar por fora vira risco trabalhista e fiscal — o vínculo pode ser reconhecido depois.

Se o negócio cresceu a ponto de precisar de duas pessoas, isso costuma ser um bom sinal: é hora de conversar com um contador sobre a transição para ME. Entenda os gatilhos completos em o que desenquadra o MEI.

Como o SimplesMEI ajuda

O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp. Sobre funcionário: contratar é um processo trabalhista que roda no eSocial e não passa pela nossa IA — então aqui a gente é honesto e te manda para a fonte certa (gov.br/esocial e o sindicato da categoria), em vez de prometer o que não fazemos.

O que a IA do SimplesMEI faz pela conversa é cuidar do fiscal que continua na sua mão mesmo com um empregado: emite suas NFS-e com uma frase, responde dúvidas sobre o DAS (que não muda com a contratação) e fica de olho no seu faturamento para você não estourar o teto — afinal, a folha sai do que você fatura.

Antes de contratar, vale ter a casa fiscal em ordem: nota em dia, DAS pago e faturamento sob controle. A IA do SimplesMEI cuida dessa base no WhatsApp, sem app e sem portal — você foca em decidir se é hora de crescer o time.

Veja também: as obrigações do MEI, o que desenquadra o MEI, o teto do MEI e como abrir o MEI.

João Gandra
Escrito por
João Gandra

Especialista em Growth com mais de 5 anos de experiência em inteligência de negócios. Ajuda o Microempreendedor Individual a escalar usando tecnologia.

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Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

Sim. O MEI pode contratar até 1 empregado, com carteira assinada. O salário tem de ser o piso da categoria ou, na falta dele, o salário mínimo. Contratar um segundo funcionário causa o desenquadramento do MEI.

Além do salário, o MEI recolhe os encargos do empregador: cerca de 8% de FGTS e 3% de INSS patronal sobre o salário, somando aproximadamente 11%. Com as provisões de férias com 1/3 e 13º, o custo total mensal fica maior.

Apenas 1 empregado. É o limite legal do MEI. Se o negócio precisa de uma segunda pessoa com carteira assinada, é hora de migrar para Microempresa (ME), porque o segundo funcionário desenquadra o MEI.

O MEI com empregado precisa registrar a admissão no eSocial, fazer a folha de pagamento mensal, recolher FGTS e INSS, e garantir férias com 1/3, 13º salário e demais direitos. Essa folha é recolhida à parte, separada do DAS.

O MEI faz o registro pelo eSocial (módulo simplificado no gov.br/esocial): cadastra a empresa, registra a admissão do empregado antes do primeiro dia de trabalho, assina a carteira e passa a emitir a guia mensal de FGTS e INSS pelo próprio sistema.

Não. O DAS do MEI segue sendo o valor fixo mensal (INSS sobre o salário mínimo mais ICMS ou ISS). Os encargos do empregado (FGTS e INSS) são uma cobrança separada, recolhida todo mês pelo eSocial, fora do DAS.

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