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Imposto e DAS

MEI e Imposto de Renda: DASN x IRPF, o que declarar

João GandraJoão Gandra8 min de leitura

MEI e Imposto de Renda: a diferença entre a DASN-SIMEI (da empresa) e o IRPF (da pessoa física), quem declara cada uma e quando o MEI faz o IRPF.

Sobre MEI e Imposto de Renda existem duas declarações diferentes que costumam ser confundidas. Como empresa, o MEI entrega sempre a DASN-SIMEI (anual, gratuita, até 31 de maio). Como pessoa física, só declara o IRPF se cair nas regras gerais da Receita Federal — não é automático por ser MEI.

A confusão nasce do nome: as duas são "declaração de imposto de renda" na cabeça das pessoas, mas têm CNPJ de um lado e CPF do outro. Este guia separa as duas, mostra quem declara cada uma, quando o MEI realmente precisa fazer o IRPF e como tratar o lucro isento.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Depende de qual declaração você está falando. Todo MEI entrega a DASN-SIMEI (a declaração anual da empresa) — isso é obrigatório e não tem escolha. O IRPF (declaração da pessoa física) é diferente: o MEI só faz se, como pessoa física, se enquadrar nas regras gerais da Receita Federal, como renda tributável acima do limite do ano.

Qual a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF?

A DASN-SIMEI e o IRPF são declarações distintas, de "pessoas" distintas. A DASN é da empresa (CNPJ): informa quanto o MEI faturou no ano anterior. O IRPF é da pessoa física (CPF): olha a sua renda pessoal — salários, aluguéis, lucros, bens. Uma não substitui a outra, e a maioria dos MEIs entrega só a DASN.

A melhor forma de não embolar as duas é colocá-las lado a lado:

DASN-SIMEIIRPF
O que éDeclaração anual do MEI (Simples Nacional)Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
De quemDa empresa (CNPJ)Da pessoa física (CPF)
Quem entregaTodo MEI, sempreSó quem se enquadra nas regras gerais da Receita
O que informaFaturamento bruto do ano anteriorRendimentos, bens e direitos da pessoa
Quando1x/ano, até 31 de maio1x/ano, no prazo anual da Receita (em geral até o fim de maio)
OndePortal do Empreendedor (gov.br)Programa/app Meu Imposto de Renda (Receita Federal)
CustoGratuitaGratuita

Repare: a DASN é sempre obrigatória pra quem tem CNPJ MEI; o IRPF é condicional. Dá pra precisar dos dois, de só um, ou — pra quem tem o MEI como única renda e fatura pouco — só da DASN.

O que é a DASN-SIMEI e quem entrega

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é a prestação de contas da empresa. Nela você informa o faturamento bruto do ano anterior (e se teve empregado). É obrigatória pra todo MEI, gratuita, entregue uma vez por ano até 31 de maio, no Portal do Empreendedor (gov.br). Se quiser o passo a passo de preenchimento, veja o guia da declaração anual (DASN-SIMEI).

Pontos que mais geram dúvida sobre a DASN:

  • Vale mesmo se faturou zero. MEI que não emitiu nada no ano ainda precisa entregar, declarando faturamento R$ 0,00.
  • Atraso gera multa. A entrega fora do prazo cai numa multa mínima de cerca de R$ 50 (com redução se você pagar logo). A inadimplência prolongada — DASN atrasada somada a DAS sem pagar — pode, com o tempo, levar à exclusão do CNPJ; confira a sua situação no Portal do Empreendedor.
  • É só informativa. A DASN não gera imposto a pagar — o imposto do MEI você já recolhe todo mês no DAS. Ela só consolida o faturamento do ano.

O imposto mensal que a DASN consolida é o assunto do guia o DAS mensal, e o panorama completo está em as obrigações do MEI.

Quando o MEI precisa declarar o IRPF?

O MEI declara IRPF quando, como pessoa física, se enquadra em alguma regra geral da Receita Federal — exatamente os mesmos critérios de qualquer trabalhador. Ter CNPJ não obriga nem dispensa ninguém do IRPF. O gatilho mais comum é ter rendimentos tributáveis acima do limite anual, mas há outros.

As situações que costumam obrigar o IRPF (sempre olhando o CPF, não o CNPJ):

  • Rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, aluguéis, lucro do MEI acima do limite isento) acima do limite anual da Receita.
  • Rendimentos isentos acima de um certo valor no ano.
  • Ganho de capital (vendeu imóvel, veículo, ações com lucro) ou operações em bolsa.
  • Posse de bens e direitos acima de certo valor em 31 de dezembro.
  • Outras hipóteses específicas (atividade rural, mudança pra residente no Brasil, etc.).

Os limites em reais dessas regras (renda tributável, bens, isentos) são reajustados a cada ano pela Receita Federal. Não cravamos números aqui porque eles mudam: confirme os critérios do ano vigente direto no site da Receita Federal (gov.br). No SimplesMEI você pode tirar dúvidas sobre o que é DASN e o que é IRPF pelo WhatsApp, mas a sua declaração de pessoa física é feita por você no programa oficial.

Em resumo: pergunte "eu, como pessoa física, bato em alguma dessas regras?". Se a resposta for não, você provavelmente só entrega a DASN e está em dia. Vale também olhar o conjunto de obrigações do MEI pra não deixar nada de fora.

O lucro do MEI é isento de Imposto de Renda?

A parcela de lucro que o MEI distribui pra si mesmo pode ser isenta de IRPF até um limite — e o que exceder esse limite vira rendimento tributável. O limite isento não é o faturamento inteiro: ele é calculado por uma presunção sobre a receita bruta, com um percentual que varia conforme a atividade (comércio, indústria ou serviço).

Como isso funciona na prática, sem decoreba de alíquota:

  1. Calcula-se um lucro presumido: aplica-se um percentual sobre o faturamento do ano, definido pela atividade do MEI (serviços costumam ter percentual menor que comércio).
  2. Esse lucro presumido é isento de IRPF — entra na declaração como rendimento isento e não tributável.
  3. Se você comprovar, por escrituração contábil, um lucro maior do que o presumido, esse lucro maior também pode ser isento.
  4. O que passar do limite isento é rendimento tributável e entra como recebido de pessoa jurídica.

Por isso vale manter o faturamento e os custos do MEI organizados o ano todo: a separação entre o que é isento e o que é tributável depende de você saber quanto entrou e quanto sobrou. Cada nota emitida e cada despesa registrada facilitam essa conta lá na frente.

Como declarar o lucro do MEI no IRPF?

Quando o MEI cai nas regras do IRPF, o lucro entra em duas fichas diferentes: a parte isenta vai como rendimento isento e não tributável; a parte que excedeu o limite presumido vai como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. Os bens da empresa, esses, não entram no IRPF da pessoa física.

Onde cada parte entra na declaração

  • Parte isenta do lucro → ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
  • Parte tributável (o que excedeu o limite presumido) → rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
  • Bens da empresa não entram no seu IRPF de pessoa física — o CNPJ é uma "pessoa" à parte.

A regra da presunção e os percentuais por atividade saem da legislação do Simples; como podem mudar, confirme no manual do IRPF do ano na Receita Federal antes de declarar.

Erros comuns sobre MEI e Imposto de Renda

Alguns equívocos se repetem e geram multa ou susto à toa. Os principais:

  • Achar que a DASN substitui o IRPF (ou o contrário). São declarações diferentes — uma é da empresa, a outra da pessoa.
  • Não entregar a DASN porque "não faturei nada". Faturou zero? Entrega mesmo assim, com R$ 0,00.
  • Misturar a conta pessoal com a do MEI. Sem separar, fica difícil saber quanto foi lucro e o que é isento.
  • Cravar números de limite de cabeça. Os valores mudam todo ano; cheque sempre o ano vigente na Receita.
  • Confundir CNPJ com CPF na hora de declarar bens. Bens da empresa ficam fora do seu IRPF pessoal.

Como o SimplesMEI ajuda

O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp — sem app, sem portal, sem login. No tema das declarações, você tira dúvidas pela conversa: o que é a DASN, qual a diferença pro IRPF, o que entra como lucro isento, qual o prazo. A IA responde com base nas fontes oficiais, em português claro — mas a sua declaração de pessoa física continua sendo feita por você, no programa da Receita.

O que a IA resolve no dia a dia é o que alimenta essas declarações: ela emite a NFS-e por uma frase, guarda os seus clientes e categorias, e soma o seu faturamento do ano pra você não estourar o teto. Faturamento organizado o ano todo é o que torna a DASN (e, quando for o caso, o IRPF) uma tarefa de minutos em vez de uma caça aos números em maio.

Pra ir mais fundo nos irmãos deste tema, veja a declaração anual (DASN-SIMEI) passo a passo, entenda o DAS mensal que você paga todo mês e veja o panorama de as obrigações do MEI — a lista completa do que mantém o seu CNPJ em dia.

No fim, a regra é simples: a DASN é da empresa e todo MEI entrega; o IRPF é da pessoa física e só quem cai nas regras gerais declara. Mantenha o faturamento organizado, confirme os limites do ano na Receita e você não tem com o que se preocupar.

João Gandra
Escrito por
João Gandra

Especialista em Growth com mais de 5 anos de experiência em inteligência de negócios. Ajuda o Microempreendedor Individual a escalar usando tecnologia.

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Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

São duas declarações diferentes. Como empresa, o MEI sempre entrega a DASN-SIMEI, uma vez por ano, até 31 de maio. Como pessoa física, só declara o IRPF se cair nas regras gerais da Receita, como renda tributável acima do limite anual.

A DASN-SIMEI é a declaração da empresa (CNPJ): informa o faturamento bruto do ano anterior, é gratuita e obrigatória pra todo MEI. O IRPF é da pessoa física (CPF) e só é obrigatório se você se enquadrar nas regras gerais da Receita Federal.

Quando, como pessoa física, você se enquadra em alguma regra geral da Receita: rendimentos tributáveis acima do limite anual, ganho de capital, posse de bens acima de certo valor, entre outras. Confira os critérios do ano no site da Receita Federal.

A parcela de lucro distribuída ao dono do MEI pode ser isenta de IRPF até um limite definido por uma presunção sobre o faturamento, que varia conforme a atividade. O que passar desse limite isento é rendimento tributável e precisa ser declarado.

A parte isenta do lucro entra como rendimento isento e não tributável; a parte que exceder o limite presumido entra como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. Por isso vale manter o faturamento e os custos do MEI organizados o ano todo.

A DASN em atraso gera multa (mínima de R$ 50). A inadimplência prolongada do MEI, somando declarações e DAS sem pagar, pode com o tempo levar à exclusão do CNPJ. Por ser obrigatória, vale entregar todo ano até 31 de maio, mesmo sem ter faturado.

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