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Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): prazo e passos

João GandraJoão Gandra8 min de leitura

Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): o prazo até 31 de maio, o passo a passo gratuito no Portal do Empreendedor, o que informar e como difere do IRPF.

A declaração anual do MEI é a DASN-SIMEI, que você entrega uma vez por ano, até 31 de maio, de graça, no Portal do Empreendedor. Nela você informa o faturamento bruto do ano anterior e se teve empregado. É obrigatória para todo Microempreendedor Individual e não se confunde com o Imposto de Renda da pessoa física.

Neste guia você vê o que é a DASN-SIMEI, o prazo, o passo a passo para declarar, o que informar, o que acontece se atrasar e como ela difere do DAS mensal e do IRPF.

O que é a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. É uma prestação de contas anual em que o MEI informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. É obrigatória para todo MEI, gratuita e feita pelo Portal do Empreendedor. Não calcula imposto novo: é só um resumo do que você faturou.

Diferente do que muita gente pensa, a declaração anual MEI (DASN-SIMEI) não gera um boleto extra. Os tributos do MEI já são pagos mês a mês no DAS. A declaração apenas consolida o faturamento do ano para a Receita confirmar que você ficou dentro do teto da categoria.

Qual o prazo da declaração anual do MEI

O prazo da DASN-SIMEI vai até 31 de maio de cada ano e se refere ao faturamento do ano anterior. Ou seja: a declaração entregue em 2026 informa o que o MEI faturou em 2025. É um prazo único anual — não tem nada a ver com o vencimento mensal do DAS, que cai todo dia 20.

Vale entregar com folga. O prazo é fixo em 31 de maio e não tem prorrogação automática quando cai em fim de semana ou feriado — então não conte com dias extras. Deixar para a última semana costuma dar fila no sistema — e atraso vira multa.

Obrigação do MEIFrequênciaPrazoCusto
DAS (guia mensal)MensalDia 20 de cada mêsValor fixo (INSS + ICMS/ISS)
DASN-SIMEI (declaração anual)AnualAté 31 de maioGratuita
IRPF (pessoa física)AnualConforme a Receita (em geral de março a maio)Gratuita

A diferença mais importante: o DAS é um pagamento mensal; a DASN é uma declaração anual sem custo. Entenda a fundo o DAS mensal para não trocar uma obrigação pela outra.

Como fazer a declaração anual do MEI (passo a passo)

Declarar a DASN-SIMEI é gratuito e leva poucos minutos, porque o MEI só preenche o faturamento e responde uma pergunta sobre empregado. O caminho oficial:

1. Acesse o Portal do Empreendedor

Entre no Portal do Empreendedor (gov.br) e procure "Já sou MEI" → "Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)". O login é com a sua conta gov.br. Tenha o CNPJ do MEI em mãos.

2. Informe o ano-calendário e o faturamento

Selecione o ano a declarar (o anterior) e digite o faturamento bruto total daquele ano. Se você teve receita de comércio/indústria e de serviços, o sistema pede os dois valores separados. Some tudo o que entrou — com nota e sem nota.

3. Responda sobre empregado

A declaração pergunta se você teve um empregado contratado durante o ano. Marque sim ou não. O MEI pode ter até um funcionário, e essa informação entra aqui.

4. Transmita e guarde o recibo

Confira os dados, transmita a declaração e salve o recibo de entrega (em PDF). É a sua prova de que cumpriu a obrigação. Não precisa imprimir nada nem enviar a lugar nenhum — guardar o arquivo basta.

O que informar na declaração anual do MEI

Na DASN-SIMEI o MEI informa poucos dados: o faturamento bruto do ano anterior (separando comércio/indústria de serviços, quando houver) e se teve um empregado. Não se lança despesa, nota a nota nem lucro — é uma declaração de resumo, não um balanço contábil.

O faturamento bruto é tudo o que o MEI recebeu pela atividade no ano, independentemente de ter emitido nota. Por isso vale acompanhar o número durante o ano, e não tentar lembrar tudo em maio. Esse total também é o que diz se você respeitou o teto/faturamento do MEI, hoje em R$ 81.000 por ano (fonte: Portal do Empreendedor, 2026). Estourar esse valor é a causa mais comum de desenquadramento do MEI — e a DASN é justamente onde a Receita enxerga isso.

  • Receita de serviços — para quem presta serviço (a maioria dos MEIs).
  • Receita de comércio/indústria — para quem vende produto ou industrializa.
  • Empregado — se teve ou não funcionário contratado no ano.

O que acontece se atrasar a declaração anual do MEI

Atrasar a DASN-SIMEI gera uma multa por atraso (MAED), com valor mínimo de R$ 50 (fonte: Receita Federal/Portal do Empreendedor). A multa tem redução de 50% para quem declara espontaneamente (antes de ser notificado) e paga no prazo indicado no recibo. Em casos de omissão por anos somada a DAS em atraso, a Receita pode chegar a cancelar o CNPJ MEI — confira sua situação no Portal do Empreendedor.

O sistema gera a guia da multa junto com o recibo quando você entrega a declaração fora do prazo. Por isso, mesmo atrasado, declare — o valor não cresce indefinidamente, mas a omissão prolongada, somada a DAS em atraso, é o que dispara os processos de cancelamento de MEIs inativos pela Receita.

SituaçãoConsequência
Entregou até 31 de maioEm dia, sem custo
Entregou com atrasoMulta mínima de R$ 50 (50% de desconto na entrega espontânea, paga no prazo do recibo)
Não declarou por anosMulta acumulada + risco de cancelamento do CNPJ

Quem abriu ou deu baixa no MEI também declara

Sim: quem abriu o MEI em qualquer mês do ano anterior precisa entregar a DASN do período ativo, mesmo que tenha faturado pouco ou nada (declaração com faturamento zero é válida). E quem deu baixa entrega a declaração de extinção (situação especial), informando o faturamento até o encerramento.

  • Abriu o MEI no ano passado: declare normalmente o que faturou desde a abertura. Faturou zero? Declare zero. Se ainda vai abrir, veja como abrir o MEI.
  • Deu baixa no CNPJ: além da baixa, entregue a DASN de extinção dentro do prazo da situação especial. Sem ela, o encerramento fica pendente. Detalhes em como dar baixa no MEI.

Em ambos os casos, a regra geral continua valendo: a declaração é da empresa (do CNPJ), feita no Portal do Empreendedor.

DASN-SIMEI x DAS x Imposto de Renda

A DASN-SIMEI é a declaração da empresa (do CNPJ), anual, até 31 de maio. O DAS é o pagamento mensal dos tributos do MEI. O IRPF é a declaração da pessoa física (do seu CPF). São três coisas diferentes — e confundir DASN com IRPF é o erro mais comum de quem virou MEI há pouco.

O ponto que quase ninguém explica direto: entregar a DASN não dispensa o IRPF, e vice-versa. Como MEI, você é dono de uma empresa e continua sendo pessoa física, então pode precisar das duas. Parte do lucro do MEI pode ser isenta no seu CPF, parte é tributável — e como esse limite, as faixas e os prazos do IRPF mudam todo ano, a regra vigente fica no site da Receita Federal. A mecânica de lucro isento, presunção e quando você cai na obrigação do IRPF está detalhada em a diferença para o IRPF.

No SimplesMEI você tira dúvidas sobre a declaração anual pelo WhatsApp — o que é a DASN, o prazo, o que informar e como ela difere do IRPF — e a IA responde com base nas fontes oficiais (gov.br e Receita). O preenchimento e a transmissão da DASN são feitos por você no Portal do Empreendedor, que é o canal oficial e gratuito.

Como o SimplesMEI ajuda na declaração anual

O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp. Na temporada da declaração, você pode perguntar pelo WhatsApp o que é a DASN-SIMEI, qual o prazo, o que informar e a diferença para o IRPF — e a IA responde sem juridiquês, apontando o Portal do Empreendedor para você transmitir a declaração no canal oficial.

O que mais pesa na DASN é saber quanto você faturou no ano — e é aí que a IA trabalha o ano inteiro: ela emite a sua nota com uma frase, guarda o histórico e fica de olho no quanto você já acumulou, para você não estourar o teto/faturamento nem chegar em maio sem o número na mão. Tudo isso anda junto com o DAS mensal e com as obrigações do MEI, que reúnem o calendário fiscal completo da categoria.

A DASN é simples quando você não a deixa para o fim. Acompanhe o faturamento mês a mês, entregue até 31 de maio no Portal do Empreendedor, guarde o recibo e não confunda a declaração da empresa com o IRPF da pessoa física. O resto da rotina — nota, recorrência e teto — a IA resolve pela conversa, sem app e sem portal. Conheça o SimplesMEI.

João Gandra
Escrito por
João Gandra

Especialista em Growth com mais de 5 anos de experiência em inteligência de negócios. Ajuda o Microempreendedor Individual a escalar usando tecnologia.

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Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

É a DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Uma vez por ano você informa à Receita o faturamento bruto do MEI no ano anterior e se teve empregado. É obrigatória, gratuita e feita no Portal do Empreendedor.

O prazo vai até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior (a declaração de 2026 cobre o que você faturou em 2025). O prazo é fixo: não há prorrogação automática quando 31 de maio cai em fim de semana ou feriado, então entregue com folga.

O faturamento bruto total do ano anterior (com nota e sem nota), separando, se for o caso, a receita de comércio/indústria da receita de serviços, e se você teve um empregado contratado durante o ano. Só esses dados; é uma declaração simples.

O atraso gera multa, com valor mínimo de R$ 50 e redução de 50% para quem declara espontaneamente (antes de ser notificado pela Receita) e paga no prazo indicado no recibo. Em casos de omissão somada a DAS em atraso por anos, a Receita pode cancelar o CNPJ; confira sua situação no Portal do Empreendedor.

Não. A DASN-SIMEI é a declaração da empresa (do CNPJ), entregue até 31 de maio. O IRPF é a declaração da pessoa física (do CPF), com prazo e regras próprios. São declarações diferentes e você pode precisar entregar as duas.

Sim. Quem abriu o MEI em qualquer mês do ano anterior precisa entregar a DASN do período em que esteve ativo, mesmo que tenha faturado pouco ou nada. Quem deu baixa também entrega a declaração de extinção.

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