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Primeiros passos

O que é MEI? O guia do Microempreendedor Individual

João GandraJoão Gandra8 min de leitura

O que é MEI: o Microempreendedor Individual é o jeito mais simples de ter CNPJ no Brasil. Veja vantagens, limites, quanto custa e quem pode ser.

MEI é a sigla de Microempreendedor Individual, o regime que transforma o trabalhador por conta própria em empresa com CNPJ de forma simples e barata. Ele formaliza o autônomo, dá direito a emitir nota fiscal, garante benefícios do INSS e cobra um imposto fixo mensal baixo — o caminho mais usado para sair da informalidade no Brasil.

Mais de 16 milhões de brasileiros já são MEI (Portal do Empreendedor). Neste guia você entende o que é o MEI, quem pode ser, as vantagens e os limites, quanto custa e como ele se compara ao autônomo informal e à Microempresa.

O que é MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar nº 128/2008, para formalizar quem trabalha sozinho por conta própria. Na prática, o MEI vira uma empresa com CNPJ, paga um imposto fixo mensal único (o DAS) e ganha direitos de empreendedor e de segurado da Previdência, sem a burocracia de uma empresa comum.

A ideia por trás do MEI é tirar o trabalhador autônomo da informalidade. Antes dele, abrir uma empresa era caro e complicado para quem faturava pouco. O MEI resolveu isso: a abertura é gratuita, feita pela internet, e o custo mensal é fixo e enxuto. Você passa a ter CNPJ, conta bancária empresarial, acesso a crédito e a maquininhas de cartão com taxa de empresa.

Quem pode ser MEI?

Pode ser MEI quem fatura até R$ 81.000 por ano, exerce uma atividade que esteja na lista oficial de ocupações, tem no máximo um empregado e não participa de outra empresa como sócio ou titular. Quem trabalha por conta própria — cabeleireiro, eletricista, costureira, vendedor — geralmente se enquadra.

Os requisitos, em resumo:

  • Faturamento até R$ 81.000/ano — o teto do MEI (média de R$ 6.750/mês).
  • Atividade na lista oficial — a ocupação precisa constar do anexo da Resolução do CGSN.
  • No máximo 1 funcionário — contratar um segundo causa desenquadramento.
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.

Há uma exceção importante: profissões regulamentadas não podem ser MEI. Médico, advogado, engenheiro, contador, dentista, psicólogo e arquiteto, entre outras, ficam de fora porque exigem registro em conselho de classe. Para saber se a sua profissão entra, veja a lista de atividades permitidas — ou digite o que você faz na consulta CNAE MEI grátis e veja a resposta na hora.

Qual a diferença entre MEI, autônomo e Microempresa?

A diferença está na formalização e no porte. O autônomo informal não tem CNPJ e trabalha por fora; o MEI é o autônomo formalizado, com CNPJ, imposto fixo baixo e benefícios; a Microempresa (ME) é o passo seguinte, para quem fatura mais e precisa de uma estrutura maior. A tabela abaixo compara os três:

CritérioAutônomo (sem CNPJ)MEIMicroempresa (ME)
Tem CNPJ?NãoSimSim
Limite de faturamentoSem limite (informal)R$ 81.000/anoAté R$ 360.000/ano
ImpostoINSS por conta própriaDAS fixo mensal% sobre o faturamento (Simples)
Emite nota fiscalComo pessoa física (RPA)Sim, como empresaSim, como empresa
FuncionáriosSem regra de MEIAté 1Vários
Contador obrigatórioNãoNãoEm geral, sim
Benefícios do INSSSe contribuir sozinhoInclusos no DASInclusos

Resumindo: o autônomo informal é o ponto de partida, o MEI é o jeito barato de se formalizar, e a ME é para quando o negócio cresce além do teto. Muitos MEIs migram para ME naturalmente — não é um problema, é sinal de que a empresa amadureceu. (Quem estoura muito o teto pode ir além da ME, para EPP ou outro regime, conforme o excesso.)

Quais as vantagens de ser MEI?

A principal vantagem do MEI é trocar a informalidade por um CNPJ legal com custo baixo. Com ele, o microempreendedor emite nota fiscal, garante aposentadoria e outros benefícios do INSS, acessa crédito com taxas de empresa e paga um imposto fixo mensal pequeno, em vez de alíquotas sobre o faturamento.

As vantagens concretas:

  • CNPJ próprio — abre conta empresarial, contrata maquininha de cartão com taxa de empresa e atende clientes que só pagam mediante nota.
  • Nota fiscal — você emite NFS-e e ganha clientes maiores (empresas e órgãos públicos) que exigem nota.
  • Imposto fixo e baixo — em vez de percentual sobre tudo o que entra, um valor mensal único que já inclui o INSS.
  • Benefícios da Previdência — direito a aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade pelo INSS recolhido no DAS.
  • Sem contador obrigatório — o MEI é dispensado de contabilidade formal, o que reduz custo.
  • Acesso a crédito — bancos oferecem linhas e condições específicas para CNPJ MEI.

Na prática, o que mais trava o MEI no dia a dia é a rotina: emitir a nota, lembrar do DAS, controlar o teto. O SimplesMEI é uma IA que cuida dessa parte dentro do WhatsApp — você pede a nota numa frase e ela emite, soma o seu faturamento e te avisa quando o ano chega perto do limite. Sem app, sem planilha.

Quanto custa ser MEI?

Abrir o MEI é gratuito. O custo é mensal: o DAS, uma guia única com valor fixo que reúne a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo) mais R$ 1 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5 de ISS (serviços), conforme a atividade. Ele vence todo dia 20 e independe de quanto você faturou no mês.

Como a maior parte do DAS é amarrada ao salário mínimo, o valor é reajustado a cada virada de ano. Por isso não cravamos aqui um número exato: confira o valor atual no Portal do Empreendedor antes de pagar. O importante é o conceito — é um valor baixo e previsível, e é ele que mantém o seu CNPJ ativo e os seus direitos garantidos. Entenda a fundo no guia do DAS do MEI.

Cuidado com golpe: se alguém cobrar para abrir o seu MEI, é fraude. A abertura é 100% gratuita no Portal do Empreendedor.

Quais os limites e obrigações do MEI?

O MEI tem três limites principais: faturar até R$ 81.000/ano, ter no máximo um funcionário e atuar só em atividades permitidas. Em troca da simplicidade, assume obrigações: pagar o DAS todo mês, entregar a declaração anual (DASN-SIMEI) e emitir nota fiscal quando exigido.

As obrigações que mantêm o MEI regular:

  • DAS mensal — pague a guia fixa até o dia 20 de cada mês.
  • DASN-SIMEI — a declaração anual de faturamento, obrigatória e gratuita, com prazo até 31 de maio, entregue no Portal do Empreendedor. Atrasar gera multa.
  • Nota fiscal — obrigatória nas vendas para empresas; para pessoa física é opcional, mas recomendada.
  • Acompanhar o teto — somar o faturamento bruto do ano para não estourar o limite.

Ultrapassar o teto leva ao desenquadramento: o MEI vira Microempresa e a conta de imposto muda. Entenda o desenquadramento do MEI — causas, a regra dos 20% de excesso e como evitar. Por isso vale acompanhar de perto o limite do MEI mês a mês. Para a lista completa do que o microempreendedor precisa cumprir, veja as obrigações do MEI, o hub que reúne DAS, declaração, nota e teto num lugar só.

MEI tem direito a aposentadoria e benefícios?

Sim. O MEI que paga o DAS em dia tem direito aos benefícios do INSS: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade (o antigo auxílio-doença), salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão — sempre respeitada a carência (tempo mínimo de contribuição) exigida para cada benefício.

Há um detalhe que pega muita gente: a contribuição padrão do MEI (5% do salário mínimo) não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição — só por idade. Quem quer somar tempo de contribuição precisa recolher um complemento de mais 15% (totalizando 20%). As idades, carências e regras mudam com a legislação, então confira sempre no Meu INSS o que se aplica ao seu caso. Veja mais em aposentadoria pelo INSS.

Como o SimplesMEI ajuda

O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp — sem app, sem portal, sem login. Se você ainda não é MEI, a IA conduz a abertura: sugere o CNAE certo para a sua atividade, confere os dados e te leva até o cadastro no Portal do Empreendedor, de graça. E tira as suas dúvidas fiscais na conversa, com base em fontes oficiais.

Depois de aberto, a rotina é onde ela mais ajuda: você pede a nota numa frase ("emite 480 pra Marina, sessão de fotos") e a IA emite a NFS-e oficial em segundos, guarda os seus clientes na memória, soma o seu faturamento do ano e te avisa antes de estourar o teto. Para o DAS, você pergunta o vencimento e a composição pela conversa e a IA responde na hora.

Para continuar do ponto certo:

Ser MEI é o jeito mais simples de ter um CNPJ no Brasil: baixo custo, benefícios garantidos e burocracia mínima. O resto da rotina fiscal — nota, DAS e teto — o SimplesMEI resolve pela conversa, para você focar no que faz de melhor: o seu trabalho.

João Gandra
Escrito por
João Gandra

Especialista em Growth com mais de 5 anos de experiência em inteligência de negócios. Ajuda o Microempreendedor Individual a escalar usando tecnologia.

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Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

MEI é a sigla de Microempreendedor Individual, um regime simplificado que dá CNPJ a quem trabalha por conta própria. Ele formaliza o autônomo com um imposto fixo mensal baixo, direito a benefícios do INSS e a possibilidade de emitir nota fiscal.

Pode ser MEI quem fatura até R$ 81.000 por ano, exerce uma atividade da lista oficial de ocupações, tem no máximo um empregado e não é sócio de outra empresa. Profissões regulamentadas, como médico e advogado, não podem ser MEI.

O MEI paga um valor fixo mensal, o DAS, que reúne o INSS (5% do salário mínimo) mais R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade. O valor muda todo ano com o salário mínimo. Abrir o MEI é gratuito.

O autônomo sem CNPJ trabalha de forma informal, não emite nota como empresa e contribui ao INSS por conta própria. O MEI é o autônomo formalizado: tem CNPJ, emite nota fiscal, paga um imposto fixo baixo e garante benefícios previdenciários.

O teto do MEI é R$ 81.000 de faturamento bruto por ano, uma média de cerca de R$ 6.750 por mês. Quem ultrapassa esse limite é desenquadrado e passa a ser tratado como Microempresa no Simples Nacional.

Sim. O INSS que o MEI paga dentro do DAS garante aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte, respeitada a carência. Para aposentadoria por tempo de contribuição é preciso recolher um complemento. Confira as regras no Meu INSS.

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