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Benefícios e INSS

Aposentadoria do MEI: como funciona e o que garante

João GandraJoão Gandra8 min de leitura

Aposentadoria do MEI: o INSS de 5% no DAS garante aposentadoria por idade e mais benefícios — e como complementar com +15% para somar tempo de contribuição.

A aposentadoria do MEI existe e funciona pela Previdência Social: ao pagar o DAS todo mês, o MEI recolhe 5% do salário mínimo ao INSS e fica segurado. Isso garante aposentadoria por idade e outros benefícios — mas não dá aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que você complemente a contribuição.

Esse detalhe da alíquota reduzida é o que confunde quase todo MEI. Neste guia você vê quais benefícios o INSS do DAS garante, por que o tempo de MEI não conta sozinho para a aposentadoria por tempo de contribuição, e como complementar com +15% para fechar os 20% e mudar isso.

O MEI tem direito a aposentadoria?

Sim, o MEI tem direito a aposentadoria. Ao pagar o DAS mensal, o MEI recolhe automaticamente 5% do salário mínimo ao INSS e passa a ser segurado da Previdência Social. Com isso garante a aposentadoria por idade e outros benefícios, desde que cumprida a carência — o número mínimo de contribuições — exigida para cada um.

O ponto-chave é que esse direito vem do INSS embutido no DAS, não de uma contribuição à parte. Cada DAS pago é um mês contado para a Previdência. Por isso, no MEI, manter a guia em dia não é só "estar regular com o Fisco": é literalmente construir a sua aposentadoria, mês a mês. Para entender de onde sai essa contribuição, vale ver como funciona o INSS dentro do DAS.

Quais benefícios o INSS do DAS garante ao MEI?

A contribuição de 5% do salário mínimo paga no DAS dá ao MEI acesso a um conjunto de benefícios previdenciários — não só a aposentadoria. São cinco principais: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte (para os dependentes) e auxílio-reclusão. A maioria exige uma carência mínima de meses contribuídos — mas alguns, como o salário-maternidade e a pensão por morte, não exigem carência.

A confusão mais comum é achar que o MEI "só se aposenta" e nada mais. Na prática, o mesmo recolhimento de 5% cobre proteção em vários momentos da vida — doença, maternidade, falecimento. O que muda de um benefício para o outro é a carência e as regras de cada um. Em nível conceitual, o quadro é este:

Benefício do INSSA quem se destinaCarência (conceito)
Aposentadoria por idadeAo próprio MEI, ao atingir a idade mínimaCarência longa (vários anos de contribuição)
Auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença)MEI temporariamente incapaz de trabalharCarência de 12 meses (dispensada em acidente ou doença grave)
Salário-maternidadeMEI em licença por nascimento ou adoçãoSem carência (basta comprovar a qualidade de segurado)
Pensão por morteDependentes do MEI falecidoEm regra sem carência
Auxílio-reclusãoDependentes do MEI de baixa renda presoCarência de 24 meses

Os números exatos de carência, idade mínima e valores mudam com a legislação e com o salário mínimo a cada ano. Não cravamos meses nem idades aqui de propósito: confirme as regras vigentes do seu caso direto no aplicativo Meu INSS ou no portal gov.br. No SimplesMEI você tira dúvidas sobre o que o INSS do DAS cobre pelo WhatsApp, mas o pedido do benefício é sempre feito por você no INSS.

Repare que pensão por morte e auxílio-reclusão protegem a sua família, não você — um motivo a mais para não deixar o DAS atrasar.

Por que o MEI não se aposenta por tempo de contribuição?

Porque a alíquota do MEI é reduzida. Os 5% do salário mínimo pagos no DAS dão direito à aposentadoria por idade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição que ainda existem). Essa é a contrapartida de pagar uma contribuição menor: o benefício também é mais restrito. Para incluir o tempo de contribuição, é preciso complementar.

Em outras palavras, o MEI troca uma contribuição mais barata por um leque um pouco menor de aposentadorias. Quem está longe da idade mínima e quer somar tempo para se aposentar mais cedo — ou quem teve anos de carteira assinada e quer juntar tudo — precisa pagar mais 15% sobre o salário mínimo, além do DAS. Aí a alíquota total vira 20%, a mesma de um contribuinte individual comum, e o período passa a contar para o tempo de contribuição.

Como o MEI complementa o INSS com +15%?

O MEI complementa pagando uma guia à parte de 15% sobre o salário mínimo, somada aos 5% do DAS, para atingir os 20%. Esse complemento é recolhido por GPS (Guia da Previdência Social) com um código específico, mês a mês, e faz o período contar para a aposentadoria por tempo de contribuição, não só por idade.

O passo a passo, em nível geral (confirme o procedimento atual no Meu INSS):

  1. Decida se vale a pena. O complemento faz sentido para quem quer somar tempo de contribuição ou já tem anos por carteira assinada. Para quem mira só a aposentadoria por idade, os 5% do DAS bastam.
  2. Gere a GPS de complemento. Emita a guia de contribuição complementar de 15% sobre o salário mínimo, com o código 1910 (código usado para o complemento do contribuinte que recolhe sobre o mínimo).
  3. Pague no mesmo mês de competência. O complemento acompanha cada mês do DAS — é uma contribuição mensal, não um pagamento único.
  4. Acompanhe no Meu INSS. Confira no extrato (CNIS) se os meses estão entrando como 20%, contando para o tempo de contribuição.

A regra do código 1910, os percentuais e as condições para retroagir contribuições podem mudar e têm detalhes que dependem do seu histórico. Antes de começar a complementar, confirme no Meu INSS (ou com o próprio INSS pelo 135) qual guia gerar e como ela contará no seu caso. É uma decisão previdenciária — vale checar a fonte oficial.

O tempo de MEI conta junto com o de carteira assinada?

Sim. O tempo como MEI soma com períodos de carteira assinada, de autônomo ou de qualquer outra contribuição ao INSS — desde que tudo esteja devidamente recolhido. A Previdência enxerga a sua vida contributiva inteira, não um cofrinho separado por tipo de trabalho. O que importa é cada mês ter sido pago e registrado.

Na prática, isso significa que anos de CLT antes de virar MEI não se perdem: eles entram na conta da aposentadoria junto com os meses de DAS. O risco é o contrário — meses que não foram recolhidos (DAS atrasado, períodos sem contribuir) simplesmente não contam. Por isso o histórico no Meu INSS (o extrato CNIS) é o documento a conferir: é lá que você vê, mês a mês, o que entrou e o que ficou de fora.

Como conferir o seu histórico de contribuições

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (ou acesse pelo gov.br) e entre com a sua conta gov.br.
  • Procure o extrato de contribuições (CNIS): ele lista cada competência recolhida.
  • Cheque se os meses como MEI aparecem e se algum período está em branco ou em atraso.
  • Use a simulação de aposentadoria do app para ter uma estimativa — lembrando que é uma estimativa, não a concessão.

O que acontece com a aposentadoria se o DAS atrasar?

Os meses com o DAS em atraso não contam para a carência nem para o tempo de contribuição enquanto não forem pagos. O período fica como uma lacuna na sua vida previdenciária. A boa notícia: ao regularizar as guias atrasadas (com juros e multa), aquele tempo volta a valer e a contagem é recuperada.

Vale entender o que está em jogo quando o DAS fica para trás:

  • Carência interrompida. Benefícios como o auxílio por incapacidade e o salário-maternidade exigem contribuições recentes; um buraco no meio pode atrapalhar a carência.
  • Tempo que não soma. Para a aposentadoria por idade, cada mês não pago é um mês a menos na conta.
  • Recuperável. Pagando as guias em atraso, o período é restabelecido — por isso regularizar quanto antes custa menos e protege o benefício.

Como o DAS é a base de tudo isso, manter a guia mensal em dia é, no fundo, manter a sua aposentadoria em dia. O guia completo de como pagar e regularizar está em o DAS mensal do MEI.

Como o SimplesMEI ajuda

O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp — sem app, sem portal, sem login. No tema da aposentadoria, você tira dúvidas pela conversa: o que o INSS do DAS cobre, qual a diferença entre os benefícios, por que o tempo de contribuição precisa do complemento de 15%. A IA responde com base nas fontes oficiais, em português claro — mas o pedido do benefício e a simulação continuam sendo feitos por você, no Meu INSS.

O que a IA resolve no dia a dia é o que sustenta essa aposentadoria: ela ajuda você a não esquecer o DAS e tira dúvidas sobre a guia pelo WhatsApp, porque é o DAS pago todo mês que garante o seu tempo de INSS. Mantendo a contribuição em dia e o faturamento organizado, você constrói a Previdência sem nem perceber.

Para ir mais fundo nos temas vizinhos, comece por o que é o MEI e a base da categoria, entenda o INSS dentro do DAS que paga a sua aposentadoria, e veja o panorama de as obrigações do MEI — a lista do que mantém o seu CNPJ (e os seus direitos) em dia.

No fim, a regra é simples: o DAS garante aposentadoria por idade e mais benefícios; o tempo de contribuição exige o complemento de 15%. Pague todo mês, confira o seu extrato no Meu INSS e confirme as regras do ano vigente na fonte oficial — a sua aposentadoria se constrói uma guia de cada vez.

João Gandra
Escrito por
João Gandra

Especialista em Growth com mais de 5 anos de experiência em inteligência de negócios. Ajuda o Microempreendedor Individual a escalar usando tecnologia.

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Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

Sim. Ao pagar o DAS todo mês, o MEI recolhe 5% do salário mínimo ao INSS e fica segurado da Previdência. Isso garante aposentadoria por idade, além de auxílios e pensões, desde que cumprida a carência exigida para cada benefício.

Com a contribuição de 5% no DAS, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. A maioria exige uma carência mínima de contribuições — mas alguns, como o salário-maternidade e a pensão por morte, não exigem carência.

Porque a alíquota de 5% do salário mínimo é reduzida e dá direito apenas à aposentadoria por idade. Para contar com a aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição), é preciso complementar mais 15% sobre o salário mínimo, chegando a 20%.

Pagando uma guia complementar de 15% sobre o salário mínimo, por GPS com o código 1910, além do DAS. Os 5% do DAS mais os 15% somam 20% e passam a contar para a aposentadoria por tempo de contribuição. Confirme o procedimento atual no Meu INSS.

Sim. O tempo como MEI soma com períodos de carteira assinada, autônomo ou outras contribuições ao INSS, desde que tudo esteja recolhido. Por isso vale acompanhar o seu histórico no aplicativo Meu INSS para conferir se nenhum mês ficou de fora.

Os meses com o DAS em atraso não contam para a carência nem para o tempo de contribuição enquanto não forem pagos. Regularizando as guias atrasadas, com juros e multa, o período volta a valer. Por isso manter o DAS em dia protege a sua aposentadoria.

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