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Regularização

Como dar baixa no MEI: passo a passo para fechar o CNPJ

João GandraJoão Gandra8 min de leitura

Como dar baixa no MEI no Portal do Empreendedor: o passo a passo, o que acontece com o DAS em aberto e a DASN de extinção que você precisa entregar.

Para dar baixa no MEI, acesse o Portal do Empreendedor (gov.br), entre com a sua conta gov.br e use a opção de cancelamento do MEI. Em poucos cliques o CNPJ é encerrado — de graça e sem contador. Mas atenção: a baixa não apaga o DAS em aberto e exige a entrega da DASN de extinção.

Neste guia direto você vê o passo a passo do cancelamento, o que fazer antes de dar baixa (quitar o DAS e declarar), o que acontece com débitos pendentes, como funciona a DASN-SIMEI de extinção e quando o certo é dar baixa em vez de desenquadrar.

O que significa dar baixa no MEI

Dar baixa no MEI é encerrar o CNPJ de forma definitiva. A empresa deixa de existir, você para de ter as obrigações do MEI (DAS mensal, declaração anual, nota fiscal) e o número de CNPJ é extinto. É o caminho de quem vai parar de empreender como MEI — não de quem cresceu e quer continuar maior.

Diferente do que muita gente pensa, a baixa não é um botão que zera o passado. Ela encerra o futuro: a partir dela, sem novas obrigações. Mas tudo o que ficou para trás — DAS atrasado, declaração não entregue — continua valendo e precisa ser resolvido. Por isso a ordem importa: primeiro você regulariza, depois fecha.

O que fazer antes de dar baixa no MEI

Antes de cancelar o CNPJ, vale colocar a casa em ordem — senão a pendência te persegue mesmo com a empresa fechada. São três frentes para resolver primeiro.

  1. Quite (ou parcele) o DAS em aberto. O cancelamento não perdoa guias atrasadas. Pague os meses pendentes ou peça o parcelamento no Simples Nacional. Se tiver dúvida do que está em aberto, veja como quitar o DAS antes e consulte os seus débitos no e-CAC da Receita.
  2. Entregue as declarações anuais que faltam. Se você deixou alguma DASN-SIMEI de anos anteriores para trás, regularize. A baixa não dispensa declaração atrasada — e a falta gera multa.
  3. Resolva pendências com clientes e notas. Emita as notas fiscais que ainda devia e feche os contratos abertos. Depois da baixa, você não consegue mais emitir NFS-e por aquele CNPJ.

Cumprir esses três passos antes evita o cenário mais comum: dar baixa achando que acabou e, meses depois, receber uma cobrança no CPF.

Passo a passo: como cancelar o MEI no Portal do Empreendedor

O cancelamento é gratuito, feito 100% online e sem necessidade de contador. Veja o caminho oficial:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor. Entre no Portal do Empreendedor (gov.br) e procure a opção "Já sou MEI" → "Baixa do MEI" (cancelamento).
  2. Entre com a conta gov.br. O login é feito com o seu CPF e senha da conta gov.br. Se você não tem conta ou ela é de nível básico, pode precisar elevar a segurança (com banco credenciado ou app gov.br).
  3. Confirme os dados e leia o aviso. O sistema mostra o seu CNPJ e um alerta importante: a baixa não cancela débitos em aberto. Confirme que você leu.
  4. Solicite a baixa. Confirme o pedido de cancelamento. O sistema processa e o CNPJ passa a constar como baixado.
  5. Guarde o Certificado de Baixa. Ao final, dá para gerar e salvar o comprovante de baixa do MEI. Guarde esse documento — ele prova a data do encerramento, caso precise depois.

O processo em si leva poucos minutos. A parte que exige cuidado é o depois: a declaração de extinção, que muita gente esquece.

O que acontece com o DAS em aberto depois da baixa

Aqui mora o erro mais caro. Dar baixa no MEI não apaga o DAS atrasado. Os débitos não desaparecem com o CNPJ — eles continuam vinculados ao seu CPF e podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, somando juros e multa. Fechar a empresa não é uma forma de "fugir" da conta.

Na prática, o que muda é só que você deixa de gerar novas guias. As antigas seguem cobráveis. Veja o que acontece com cada pendência:

Pendência antes da baixaO que acontece depois de dar baixa
DAS atrasadoContinua devido no CPF; pode ir para a Dívida Ativa com juros e multa
DASN-SIMEI não entregueSegue obrigatória; o atraso gera multa (mínima de R$ 50)
Nota fiscal não emitidaNão dá mais para emitir pelo CNPJ baixado
DAS dos meses futurosDeixa de ser gerado a partir da baixa

Por isso a recomendação é sempre a mesma: quite ou parcele o DAS antes de cancelar. Sair com a conta limpa é o que garante uma baixa de verdade — e uma reabertura tranquila, se um dia você voltar.

A DASN-SIMEI de extinção: a declaração que não pode faltar

Encerrar o CNPJ não é o último passo. Ao dar baixa, você ainda precisa entregar a DASN-SIMEI de extinção — a declaração anual do MEI na sua versão de situação especial. Ela informa o faturamento bruto do ano corrente, do dia 1º de janeiro até o mês em que a empresa foi baixada.

É um ponto que pega muita gente: a pessoa cancela o MEI, comemora, e esquece a declaração de extinção. Resultado: multa por atraso (a mínima é de R$ 50), mesmo com o CNPJ já fechado.

  • É obrigatória. Vale para todo MEI que dá baixa, inclusive quem faturou R$ 0 no período.
  • É gratuita. Feita no Portal do Empreendedor, sem custo e sem contador.
  • Tem prazo próprio. A DASN de extinção tem prazo ligado à data da baixa e, em geral, mais curto que o prazo anual. Confirme a data exata no Portal do Empreendedor (gov.br) e entregue logo após cancelar, para não perder a janela.

Quem quer entender melhor como essa declaração funciona — e como ela difere do Imposto de Renda da pessoa física — pode ver o guia da declaração anual (DASN-SIMEI).

Baixa x desenquadramento: qual é o certo no seu caso

Muita gente confunde dar baixa com desenquadrar, mas são caminhos opostos. Dar baixa encerra o CNPJ — a empresa some. Desenquadrar mantém o CNPJ ativo e só muda a categoria, de MEI para Microempresa (ME). Um é para quem vai parar; o outro, para quem cresceu e vai continuar.

CritérioDar baixa no MEIDesenquadramento
O que acontece com o CNPJÉ encerrado (empresa deixa de existir)Continua ativo, vira ME no Simples Nacional
Quando usarVocê vai parar de empreenderO negócio cresceu (estourou o teto, contratou, etc.)
Obrigações depoisAcabam (após quitar pendências)Continuam, agora como ME — com mais impostos
CustoGratuitoGratuito (mas a ME passa a pagar mais tributos)

Se o seu caso é o segundo — faturamento acima de R$ 81.000 por ano, contratação de mais de um funcionário ou mudança de atividade —, o caminho não é a baixa, é o desenquadramento. Entender a diferença entre baixa x desenquadramento evita o erro de fechar o CNPJ quando, na verdade, o negócio só precisava migrar de regime.

Dei baixa por engano ou quero voltar: posso reabrir o MEI?

Sim, dá para reabrir o MEI depois de uma baixa. Não existe quarentena ou prazo de carência para voltar a se formalizar. Mas atenção a um ponto que confunde muita gente: ao reabrir, você recebe um CNPJ novo, porque a baixa extingue o número anterior em definitivo — a reabertura cria outra empresa, não ressuscita a antiga. As pendências antigas (DAS e declarações) seguem vinculadas ao seu CPF e precisam estar resolvidas, porque podem travar a nova inscrição.

O processo de reabertura é o mesmo da abertura inicial, feito no Portal do Empreendedor com a conta gov.br. Se você está nesse momento de recomeço, vale revisar o passo a passo de como abrir o MEI para escolher a atividade certa de novo.

A lição: a baixa não é uma porta sem volta. Mas ela funciona melhor — e a volta é mais fácil — quando você sai com tudo quitado, em vez de deixar dívida para trás.

Como o SimplesMEI ajuda

O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp, sem app e sem portal. A baixa em si é um ato que você faz no gov.br — mas tudo o que vem antes dela (e que evita pendência te perseguindo) é onde a IA entra: você tira dúvidas fiscais pelo WhatsApp e emite as notas que faltavam com uma frase. A checagem dos débitos em aberto fica com você, no gov.br/e-CAC — e a IA te orienta sobre o que conferir e como regularizar.

Antes de fechar o CNPJ, a regra de ouro é sair limpo: quitar o DAS, emitir o que faltava e entregar a declaração. No SimplesMEI, você pergunta tudo isso pela conversa e a IA te orienta com base no gov.br — sem juridiquês e sem fila de atendimento.

Se a sua dúvida não é fechar, mas migrar porque o negócio cresceu, comece por baixa x desenquadramento. Para colocar a conta em dia antes da baixa, veja como quitar o DAS antes. E não esqueça o guia da declaração anual (DASN-SIMEI) — é a declaração de extinção que fecha o ciclo de verdade. Dar baixa é o ponto final; só vale a pena dar quando o que veio antes já está resolvido.

João Gandra
Escrito por
João Gandra

Especialista em Growth com mais de 5 anos de experiência em inteligência de negócios. Ajuda o Microempreendedor Individual a escalar usando tecnologia.

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Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

Você faz a baixa pelo Portal do Empreendedor (gov.br), na opção de cancelamento do MEI, entrando com a sua conta gov.br. Em poucos passos o CNPJ é encerrado, sem custo e sem precisar de contador. Depois, você ainda precisa entregar a DASN de extinção.

Não. Fechar o CNPJ não apaga o DAS atrasado. Os débitos continuam no seu CPF e podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, com juros e multa. O ideal é quitar ou parcelar tudo antes de dar baixa.

Sim. Além do cancelamento, você entrega a DASN-SIMEI de extinção (declaração de situação especial), informando o faturamento do ano até o mês da baixa. É obrigatória e gratuita, feita no Portal do Empreendedor.

Dar baixa encerra o CNPJ de vez: a empresa deixa de existir. Desenquadrar mantém o CNPJ ativo, mas muda a categoria para Microempresa (ME). Baixa é para quem vai parar; desenquadramento é para quem cresceu e vai continuar.

Pode. Não há quarentena para voltar a se formalizar. Mas você recebe um CNPJ novo: a baixa extingue o número anterior em definitivo, então a reabertura cria outra empresa. As pendências antigas (DAS e declarações) seguem vinculadas ao seu CPF e precisam estar resolvidas para a nova inscrição sair sem travas.

Não. O cancelamento do MEI e a DASN de extinção são gratuitos e feitos pelo próprio empreendedor no Portal do Empreendedor. Você não precisa pagar ninguém nem contratar contador para encerrar o CNPJ.

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