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Relatório mensal do MEI: como fazer, prazo e modelo

João GandraJoão Gandra6 min de leitura

Relatório mensal do MEI (receitas brutas): o prazo até o dia 20, o modelo para preencher e por que você arquiva — e não entrega — esse documento obrigatório.

O relatório mensal do MEI — nome completo Relatório Mensal de Receitas Brutas — é o registro em que você anota, até o dia 20 de cada mês, quanto o seu MEI faturou no mês anterior. Ele é obrigatório, mas tem uma pegadinha que confunde quase todo mundo: você não entrega esse documento a ninguém — só preenche e arquiva.

Neste guia direto você vê o que é o relatório, se é obrigatório, o prazo, o que preencher (com um modelo pronto para copiar), por que ele fica guardado em vez de ser enviado, e como ele se conecta com a DASN e o DAS.

O que é o relatório mensal do MEI

O Relatório Mensal de Receitas Brutas é um resumo simples do faturamento do MEI, mês a mês. Nele você registra tudo o que recebeu pela sua atividade — com nota e sem nota —, separando o que foi comércio/indústria do que foi serviço. É um controle interno exigido por lei, não um cálculo de imposto.

A lógica é dar ao MEI (e ao Fisco, se pedir) uma memória organizada do que entrou. Como o MEI é dispensado de contabilidade formal, esse relatório é o substituto simplificado: a maneira oficial de comprovar o seu faturamento sem precisar de um contador ou de um livro-caixa completo.

O relatório mensal é obrigatório? E para quem

Sim, o relatório mensal é obrigatório para todo MEI, desde a formalização. Não importa se você faturou muito, pouco ou nada naquele mês — a obrigação de preencher (nem que seja com R$ 0,00) existe. É uma das obrigações do MEI que passam quase despercebidas, justamente porque o documento fica com você.

O ponto que tranquiliza: preencher leva um minuto. É um formulário de poucas linhas, sem cálculo de alíquota, sem juridiquês. O trabalho de verdade não é o relatório em si — é ter o número do faturamento na mão, o que se resolve anotando as vendas ao longo do mês em vez de tentar lembrar tudo depois.

Qual o prazo do relatório mensal do MEI

O relatório deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas ou serviços. Ou seja: o que você faturou em janeiro entra no relatório preenchido até 20 de fevereiro, e assim por diante. É um registro mensal — não confunda com o dia 20 do vencimento do DAS (que também cai nessa data, mas é outra coisa) nem com a DASN anual.

Na prática, vale casar as duas tarefas do dia 20: ao gerar/pagar o DAS do mês, aproveite para fechar o relatório daquele período. Duas obrigações resolvidas de uma vez, com o número fresco na cabeça.

O que preencher no relatório mensal (com modelo)

O modelo oficial do relatório é enxuto. Você informa a receita bruta do mês, quebrada por tipo de operação e por ter ou não emitido nota. Um modelo pronto para copiar:

Campo do relatórioO que preencher
Receita de comércio e indústria — com nota fiscalSoma das vendas de produto com nota no mês
Receita de comércio e indústria — sem nota fiscalVendas de produto sem nota (ex.: consumidor final)
Receita de serviços — com nota fiscalSoma dos serviços prestados com NFS-e
Receita de serviços — sem nota fiscalServiços cobrados sem nota
Total bruto do mêsSoma de tudo acima

Preencha só as linhas que se aplicam a você: um MEI que só presta serviço usa as duas linhas de serviço; um que só vende produto, as de comércio. Ao relatório você anexa as notas fiscais de compras (o que você comprou para revender/produzir) e de vendas do mês. O modelo oficial em branco está no Portal do Empreendedor (gov.br) — baixe, ou copie a tabela acima.

Você arquiva, não entrega: o erro que quase todo MEI comete

Aqui mora a confusão mais comum. O relatório mensal não é enviado a nenhum órgão — nem à Receita, nem à prefeitura. Você preenche e guarda. Segundo o Portal do Empreendedor, ele "deve ser arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos".

Por que guardar, então? Porque numa fiscalização a Receita pode pedir para ver. Ter os relatórios e as notas organizados por 5 anos é o que prova que o seu faturamento bate com o que você declarou — e evita dor de cabeça. Pense nele como o comprovante que você espera nunca precisar mostrar, mas que salva se precisar.

  • Não entrega — fica arquivado com você (papel ou digital).
  • Guarda por 5 anos — junto com as notas de compra e venda.
  • Preenche sempre — inclusive nos meses de faturamento zero.

Relatório mensal x DASN x DAS: não confunda os três

O MEI tem três "obrigações do dia 20 / do ano" que muita gente embola. Elas são diferentes e complementares:

ObrigaçãoO que éFrequênciaVocê entrega?
Relatório mensalRegistro do faturamento do mêsMensal (até dia 20)Não — arquiva 5 anos
DASGuia de pagamento dos tributosMensal (vence dia 20)Paga (Pix/boleto)
DASN-SIMEIDeclaração anual do faturamentoAnual (até 31/05)Sim — no Portal

A conexão importante: o relatório mensal alimenta a DASN. Somando os 12 relatórios do ano, você chega ao faturamento bruto que declara na declaração anual (DASN-SIMEI). Quem mantém o relatório em dia não passa aperto em maio — o número já está pronto. E esse mesmo total é o que diz se você respeitou o teto do MEI.

Como o SimplesMEI ajuda

O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp, e o relatório mensal é exatamente o tipo de tarefa que ela tira do seu colo. Como a IA emite as suas notas por uma frase e guarda o histórico, o seu faturamento já fica organizado mês a mês — o número que iria para o relatório está sempre à mão, em vez de espalhado em anotações soltas.

Você pergunta "quanto faturei em junho?" no WhatsApp e a IA responde com base nas notas que passaram por ela. O preenchimento e o arquivamento do relatório continuam sendo seus (é um documento que fica com você), mas a parte chata — saber o número certo — deixa de ser uma caça no fim do mês.

Para ver como tudo se encaixa, comece por as obrigações do MEI, entenda o DAS mensal que vence no mesmo dia 20 e veja como o relatório vira a base da declaração anual (DASN-SIMEI). No fim, a regra é simples: anote o faturamento, feche o relatório até o dia 20 e guarde por 5 anos — e a sua vida fiscal de MEI fica em ordem sem susto.

João Gandra
Escrito por
João Gandra

Especialista em Growth com mais de 5 anos de experiência em inteligência de negócios. Ajuda o Microempreendedor Individual a escalar usando tecnologia.

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Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

Sim. O Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação prevista em lei desde a formalização. Você preenche até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou serviços e arquiva o documento — não precisa entregar a nenhum órgão.

Não. O relatório não é enviado a nenhum órgão. Ele é preenchido e guardado junto com as notas fiscais de compra e de venda, por no mínimo 5 anos, para o caso de fiscalização.

Até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas ou serviços. O relatório de janeiro, por exemplo, é preenchido até 20 de fevereiro. É um registro mensal, diferente da DASN, que é anual.

A receita bruta do mês, separada entre comércio/indústria e serviços, incluindo o que teve nota e o que não teve. Ao relatório você anexa as notas fiscais de compras e das vendas do período.

O relatório mensal é a base da DASN. Somando os 12 relatórios do ano, você tem o faturamento bruto que declara na DASN-SIMEI. Manter o relatório em dia deixa a declaração anual trivial.

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