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Alvará do MEI: precisa? A dispensa e o CCMEI

João GandraJoão Gandra3 min de leitura

Alvará do MEI: desde 2020 o MEI é dispensado de alvará, pois toda atividade é de baixo risco. Veja como funciona e o que a dispensa não cobre.

Em regra, o MEI não precisa de alvará. Desde 1º de setembro de 2020 (Resolução CGSIM nº 59/2020), o Microempreendedor Individual está dispensado de alvará e licença de funcionamento, porque todas as atividades do MEI passaram a ser consideradas de baixo risco. A dispensa é automática na abertura, e o CCMEI é o documento que comprova. Mas atenção: dispensa de alvará não isenta o MEI de regras sanitárias, ambientais e de zoneamento.

Neste guia você vê se o MEI precisa de alvará, desde quando vale a dispensa, como comprovar e o que a dispensa não cobre.

O MEI precisa de alvará?

Não, na imensa maioria dos casos. A lógica é simples: o alvará de funcionamento é exigido conforme o risco da atividade, e o MEI teve todas as suas ocupações classificadas como de baixo risco. Sem risco alto, não há exigência de alvará prévio — o MEI já pode funcionar a partir da abertura do CNPJ.

Isso resolveu uma das maiores dores de quem se formalizava: antes, era comum abrir o MEI e depois enfrentar fila na prefeitura para liberar o funcionamento. Hoje, a dispensa vem junto com o CNPJ.

Desde quando o MEI é dispensado de alvará

A dispensa vale desde 1º de setembro de 2020, quando entrou em vigor a Resolução CGSIM nº 59/2020. Ela classificou como de baixo risco todas as atividades exercidas pelo MEI, o que dispensou alvará e licença de funcionamento para a categoria.

Na prática, a manifestação da dispensa acontece no momento da formalização (ou de uma alteração cadastral) no portal gov.br/mei: você aceita o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, e pronto.

Como comprovar a dispensa (o CCMEI)

O documento que comprova tudo é o CCMEI — o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Ao aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade na abertura, esse termo passa a integrar o CCMEI, que se torna o documento válido para comprovar tanto a existência do MEI quanto a sua dispensa de alvará.

Ou seja: se alguém pedir o "alvará" do seu MEI, o que você apresenta é o CCMEI. Ele é gratuito e pode ser emitido a qualquer momento — veja como em o cartão CNPJ e o CCMEI do MEI.

O que a dispensa de alvará NÃO cobre

Aqui mora o ponto que muita gente ignora. A dispensa é do alvará de funcionamento — ela não libera o MEI de cumprir outras exigências. O MEI continua obrigado a respeitar:

  • Vigilância sanitária (essencial para alimentação, estética, saúde).
  • Regras ambientais.
  • Segurança (por exemplo, prevenção de incêndio).
  • Uso e ocupação do solo (zoneamento do município).

Dependendo da atividade, o órgão competente ainda pode exigir uma licença específica (como a sanitária para quem manipula alimentos). A dispensa do alvará não substitui essas licenças. Para o panorama do que o MEI deve cumprir, veja as obrigações do MEI.

Como o SimplesMEI ajuda

O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp — e, no tema alvará, o papel dela é tirar a dúvida que faz gente perder tempo na prefeitura à toa. Você pergunta pela conversa e a IA explica que o MEI é dispensado de alvará, como o CCMEI comprova isso, e quando (aí sim) a sua atividade pode exigir uma licença sanitária ou ambiental.

A dispensa de alvará é uma das boas notícias do MEI — mas a informação não chegou a todo mundo, e ainda tem empreendedor pagando ou peregrinando por um alvará que não precisa. A IA responde isso na hora e ajuda a emitir o CCMEI, que é o documento que resolve.

Para completar, veja como abrir o MEI, o cartão CNPJ / CCMEI e as atividades permitidas ao MEI. Resumindo: alvará de funcionamento o MEI não precisa — mas as regras sanitárias e ambientais da sua atividade continuam valendo.

João Gandra
Escrito por
João Gandra

Especialista em Growth com mais de 5 anos de experiência em inteligência de negócios. Ajuda o Microempreendedor Individual a escalar usando tecnologia.

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Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

Em regra, não. Desde 1º de setembro de 2020, o MEI está dispensado de alvará e licença de funcionamento, porque todas as atividades do MEI passaram a ser consideradas de baixo risco. A dispensa é automática na abertura.

Desde 1º de setembro de 2020, pela Resolução CGSIM nº 59/2020, que classificou todas as atividades do MEI como de baixo risco. A partir daí, alvará e licença de funcionamento deixaram de ser exigidos para o MEI.

Pelo CCMEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Na abertura, você aceita o Termo de Ciência e Responsabilidade, que passa a integrar o CCMEI — e ele é o documento válido para comprovar a dispensa de alvará.

Não. A dispensa é do alvará de funcionamento, mas o MEI continua obrigado a cumprir regras sanitárias, ambientais, de segurança e de uso do solo (zoneamento). Certas atividades ainda podem exigir licença específica do órgão competente.

Na maioria dos casos, não. A dispensa é obtida no próprio momento da formalização no portal gov.br/mei, sem ir à prefeitura. Só procure o município se a sua atividade específica exigir uma licença sanitária ou ambiental à parte.

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