Em regra, o MEI não precisa de alvará. Desde 1º de setembro de 2020 (Resolução CGSIM nº 59/2020), o Microempreendedor Individual está dispensado de alvará e licença de funcionamento, porque todas as atividades do MEI passaram a ser consideradas de baixo risco. A dispensa é automática na abertura, e o CCMEI é o documento que comprova. Mas atenção: dispensa de alvará não isenta o MEI de regras sanitárias, ambientais e de zoneamento.
Neste guia você vê se o MEI precisa de alvará, desde quando vale a dispensa, como comprovar e o que a dispensa não cobre.
O MEI precisa de alvará?
Não, na imensa maioria dos casos. A lógica é simples: o alvará de funcionamento é exigido conforme o risco da atividade, e o MEI teve todas as suas ocupações classificadas como de baixo risco. Sem risco alto, não há exigência de alvará prévio — o MEI já pode funcionar a partir da abertura do CNPJ.
Isso resolveu uma das maiores dores de quem se formalizava: antes, era comum abrir o MEI e depois enfrentar fila na prefeitura para liberar o funcionamento. Hoje, a dispensa vem junto com o CNPJ.
Desde quando o MEI é dispensado de alvará
A dispensa vale desde 1º de setembro de 2020, quando entrou em vigor a Resolução CGSIM nº 59/2020. Ela classificou como de baixo risco todas as atividades exercidas pelo MEI, o que dispensou alvará e licença de funcionamento para a categoria.
Na prática, a manifestação da dispensa acontece no momento da formalização (ou de uma alteração cadastral) no portal gov.br/mei: você aceita o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, e pronto.
Como comprovar a dispensa (o CCMEI)
O documento que comprova tudo é o CCMEI — o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Ao aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade na abertura, esse termo passa a integrar o CCMEI, que se torna o documento válido para comprovar tanto a existência do MEI quanto a sua dispensa de alvará.
Ou seja: se alguém pedir o "alvará" do seu MEI, o que você apresenta é o CCMEI. Ele é gratuito e pode ser emitido a qualquer momento — veja como em o cartão CNPJ e o CCMEI do MEI.
O que a dispensa de alvará NÃO cobre
Aqui mora o ponto que muita gente ignora. A dispensa é do alvará de funcionamento — ela não libera o MEI de cumprir outras exigências. O MEI continua obrigado a respeitar:
- Vigilância sanitária (essencial para alimentação, estética, saúde).
- Regras ambientais.
- Segurança (por exemplo, prevenção de incêndio).
- Uso e ocupação do solo (zoneamento do município).
Dependendo da atividade, o órgão competente ainda pode exigir uma licença específica (como a sanitária para quem manipula alimentos). A dispensa do alvará não substitui essas licenças. Para o panorama do que o MEI deve cumprir, veja as obrigações do MEI.
Como o SimplesMEI ajuda
O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp — e, no tema alvará, o papel dela é tirar a dúvida que faz gente perder tempo na prefeitura à toa. Você pergunta pela conversa e a IA explica que o MEI é dispensado de alvará, como o CCMEI comprova isso, e quando (aí sim) a sua atividade pode exigir uma licença sanitária ou ambiental.
A dispensa de alvará é uma das boas notícias do MEI — mas a informação não chegou a todo mundo, e ainda tem empreendedor pagando ou peregrinando por um alvará que não precisa. A IA responde isso na hora e ajuda a emitir o CCMEI, que é o documento que resolve.
Para completar, veja como abrir o MEI, o cartão CNPJ / CCMEI e as atividades permitidas ao MEI. Resumindo: alvará de funcionamento o MEI não precisa — mas as regras sanitárias e ambientais da sua atividade continuam valendo.
