A MEI tem direito a salário-maternidade — e hoje sem carência. Como a MEI contribui para o INSS pelo DAS, ela é segurada da Previdência: em caso de parto, adoção ou guarda, recebe o benefício por 120 dias, no valor de um salário mínimo. Desde a IN nº 188/2025 (com base em decisão do STF), não há mais carência — basta ter a qualidade de segurada.
Neste guia você vê quem tem direito, a mudança da carência, o valor, a duração, o que precisa estar em dia e o passo a passo para pedir no Meu INSS.
A MEI tem direito a salário-maternidade?
Tem. Ao pagar o DAS, a MEI recolhe INSS e se torna segurada da Previdência Social — e o salário-maternidade é um dos benefícios que vêm com isso. Ele é devido nos casos de parto, adoção ou guarda para fins de adoção, e também cobre situações como natimorto e aborto não criminoso, conforme as regras do INSS.
É importante frisar: o salário-maternidade da MEI é pago pelo INSS, não por um empregador. Faz parte do conjunto de proteções que a formalização garante — as mesmas que sustentam a aposentadoria do MEI. Sem contribuir, a trabalhadora informal não teria acesso a nada disso.
Qual a carência do salário-maternidade para MEI?
Aqui está a mudança que muita gente ainda não sabe: hoje não há carência para a MEI. A Instrução Normativa nº 188/2025, baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), eliminou a exigência de um número mínimo de contribuições que existia para a contribuinte individual (categoria da MEI).
Na prática, o que se exige agora é a qualidade de segurada — ou seja, estar contribuindo (com o DAS em dia) no momento do fato gerador. Antes, era preciso um tempo mínimo de contribuições; essa barreira caiu. Como regras previdenciárias mudam, confirme o detalhe vigente no Meu INSS ao pedir.
Qual o valor e a duração do salário-maternidade
Como a MEI contribui sobre o salário mínimo, o salário-maternidade dela é de um salário mínimo — o valor não pode ser inferior ao mínimo vigente. Ele é pago durante o afastamento, direto pelo INSS.
Sobre a duração:
- 120 dias (quatro meses), em regra, no caso de parto.
- Adoção ou guarda para adoção: também garante o período previsto em lei.
- Durante o benefício, a segurada deve estar afastada da atividade, já que o objetivo é permitir a dedicação à criança.
Não cravamos aqui o valor em reais porque o salário mínimo muda todo ano — confira o mínimo vigente no gov.br. A lógica da contribuição que garante esse valor está em o DAS do MEI.
O que precisa estar em dia para ter direito
O ponto que mais derruba pedidos é a qualidade de segurada. Para ter direito, a MEI precisa estar contribuindo em dia — ou seja, com o DAS pago. Meses de DAS em atraso podem comprometer a sua condição de segurada e, com ela, o benefício.
- DAS em dia — é o que mantém a qualidade de segurada.
- Afastamento da atividade — informe ao INSS que você se afastou para cuidar da criança.
- Documentação — identidade, certidão (de nascimento, adoção ou o documento aplicável) e comprovantes de contribuição.
Se você atrasou o DAS, vale regularizar o MEI antes de pedir, para não perder o direito por uma pendência que dá para resolver.
Como a MEI pede o salário-maternidade (passo a passo)
O pedido é feito direto no INSS, sem intermediário:
- Acesse o Meu INSS (app ou site) com a sua conta gov.br, ou ligue para a Central 135 (de segunda a sábado).
- Solicite o salário-maternidade e informe o afastamento da atividade — esse aviso é importante, porque o benefício pressupõe a dedicação à criança.
- Anexe os documentos: identificação (RG/CPF/CNH), a certidão de nascimento (ou termo de guarda/adoção) e os comprovantes de contribuição (as guias do DAS/GPS).
- Acompanhe o pedido pelo próprio Meu INSS até a concessão.
Como é um benefício previdenciário, o pedido e a análise são sempre do INSS — nenhum site ou app privado concede salário-maternidade por você. Desconfie de quem promete isso.
Como o SimplesMEI ajuda
O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp — e, no tema do salário-maternidade, ela ajuda no que sustenta o direito: manter o DAS em dia. Como é a contribuição mensal que garante a sua qualidade de segurada, a IA lembra do DAS e responde as suas dúvidas sobre a guia pela conversa, para você não perder o benefício por um mês esquecido.
O pedido do salário-maternidade é sempre seu, no Meu INSS — a IA não solicita benefício. O que ela faz é cuidar do lado fiscal (DAS, nota, faturamento) para que, na hora do pedido, a sua qualidade de segurada esteja intacta. Se houver DAS atrasado, ela te orienta a regularizar antes.
Para se aprofundar, veja a aposentadoria e os benefícios do MEI, entenda o DAS que garante a sua condição de segurada e, se precisar, como regularizar o MEI. A regra hoje é boa notícia: sem carência, 120 dias e um salário mínimo — desde que o DAS esteja em dia.
