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Salário-maternidade MEI: valor, prazo e como pedir

João GandraJoão Gandra4 min de leitura

Salário-maternidade do MEI: hoje sem carência, dura 120 dias e vale um salário mínimo. Veja quem tem direito, o que preciso ter em dia e como pedir no Meu INSS.

A MEI tem direito a salário-maternidade — e hoje sem carência. Como a MEI contribui para o INSS pelo DAS, ela é segurada da Previdência: em caso de parto, adoção ou guarda, recebe o benefício por 120 dias, no valor de um salário mínimo. Desde a IN nº 188/2025 (com base em decisão do STF), não há mais carência — basta ter a qualidade de segurada.

Neste guia você vê quem tem direito, a mudança da carência, o valor, a duração, o que precisa estar em dia e o passo a passo para pedir no Meu INSS.

A MEI tem direito a salário-maternidade?

Tem. Ao pagar o DAS, a MEI recolhe INSS e se torna segurada da Previdência Social — e o salário-maternidade é um dos benefícios que vêm com isso. Ele é devido nos casos de parto, adoção ou guarda para fins de adoção, e também cobre situações como natimorto e aborto não criminoso, conforme as regras do INSS.

É importante frisar: o salário-maternidade da MEI é pago pelo INSS, não por um empregador. Faz parte do conjunto de proteções que a formalização garante — as mesmas que sustentam a aposentadoria do MEI. Sem contribuir, a trabalhadora informal não teria acesso a nada disso.

Qual a carência do salário-maternidade para MEI?

Aqui está a mudança que muita gente ainda não sabe: hoje não há carência para a MEI. A Instrução Normativa nº 188/2025, baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), eliminou a exigência de um número mínimo de contribuições que existia para a contribuinte individual (categoria da MEI).

Na prática, o que se exige agora é a qualidade de segurada — ou seja, estar contribuindo (com o DAS em dia) no momento do fato gerador. Antes, era preciso um tempo mínimo de contribuições; essa barreira caiu. Como regras previdenciárias mudam, confirme o detalhe vigente no Meu INSS ao pedir.

Qual o valor e a duração do salário-maternidade

Como a MEI contribui sobre o salário mínimo, o salário-maternidade dela é de um salário mínimo — o valor não pode ser inferior ao mínimo vigente. Ele é pago durante o afastamento, direto pelo INSS.

Sobre a duração:

  • 120 dias (quatro meses), em regra, no caso de parto.
  • Adoção ou guarda para adoção: também garante o período previsto em lei.
  • Durante o benefício, a segurada deve estar afastada da atividade, já que o objetivo é permitir a dedicação à criança.

Não cravamos aqui o valor em reais porque o salário mínimo muda todo ano — confira o mínimo vigente no gov.br. A lógica da contribuição que garante esse valor está em o DAS do MEI.

O que precisa estar em dia para ter direito

O ponto que mais derruba pedidos é a qualidade de segurada. Para ter direito, a MEI precisa estar contribuindo em dia — ou seja, com o DAS pago. Meses de DAS em atraso podem comprometer a sua condição de segurada e, com ela, o benefício.

  • DAS em dia — é o que mantém a qualidade de segurada.
  • Afastamento da atividade — informe ao INSS que você se afastou para cuidar da criança.
  • Documentação — identidade, certidão (de nascimento, adoção ou o documento aplicável) e comprovantes de contribuição.

Se você atrasou o DAS, vale regularizar o MEI antes de pedir, para não perder o direito por uma pendência que dá para resolver.

Como a MEI pede o salário-maternidade (passo a passo)

O pedido é feito direto no INSS, sem intermediário:

  1. Acesse o Meu INSS (app ou site) com a sua conta gov.br, ou ligue para a Central 135 (de segunda a sábado).
  2. Solicite o salário-maternidade e informe o afastamento da atividade — esse aviso é importante, porque o benefício pressupõe a dedicação à criança.
  3. Anexe os documentos: identificação (RG/CPF/CNH), a certidão de nascimento (ou termo de guarda/adoção) e os comprovantes de contribuição (as guias do DAS/GPS).
  4. Acompanhe o pedido pelo próprio Meu INSS até a concessão.

Como é um benefício previdenciário, o pedido e a análise são sempre do INSS — nenhum site ou app privado concede salário-maternidade por você. Desconfie de quem promete isso.

Como o SimplesMEI ajuda

O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp — e, no tema do salário-maternidade, ela ajuda no que sustenta o direito: manter o DAS em dia. Como é a contribuição mensal que garante a sua qualidade de segurada, a IA lembra do DAS e responde as suas dúvidas sobre a guia pela conversa, para você não perder o benefício por um mês esquecido.

O pedido do salário-maternidade é sempre seu, no Meu INSS — a IA não solicita benefício. O que ela faz é cuidar do lado fiscal (DAS, nota, faturamento) para que, na hora do pedido, a sua qualidade de segurada esteja intacta. Se houver DAS atrasado, ela te orienta a regularizar antes.

Para se aprofundar, veja a aposentadoria e os benefícios do MEI, entenda o DAS que garante a sua condição de segurada e, se precisar, como regularizar o MEI. A regra hoje é boa notícia: sem carência, 120 dias e um salário mínimo — desde que o DAS esteja em dia.

João Gandra
Escrito por
João Gandra

Especialista em Growth com mais de 5 anos de experiência em inteligência de negócios. Ajuda o Microempreendedor Individual a escalar usando tecnologia.

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Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

Tem. A MEI que contribui pelo DAS é segurada do INSS e tem direito ao salário-maternidade em caso de parto, adoção ou guarda para adoção. O benefício também cobre natimorto e aborto não criminoso, nas regras do INSS.

Hoje não há carência para a MEI. A Instrução Normativa nº 188/2025, baseada em decisão do STF, eliminou a exigência de carência — basta comprovar a qualidade de segurada (estar contribuindo em dia). Confirme a regra vigente no Meu INSS.

Como a MEI contribui sobre o salário mínimo, o benefício é de um salário mínimo. O valor não pode ser inferior ao mínimo vigente. Ele é pago pelo INSS, não pela empresa, durante o período do afastamento.

120 dias (quatro meses), em regra. Nos casos de adoção ou guarda para adoção, também vale o período previsto na lei. Durante esse tempo, a segurada deve estar afastada da atividade para se dedicar à criança.

Pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Você informa o afastamento da atividade e anexa os documentos (identidade, certidão de nascimento/adoção e comprovantes de contribuição, como as guias do DAS).

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