A diferença central é o porte. O MEI fatura até R$ 81 mil por ano e paga um DAS fixo mensal; a ME (Microempresa) fatura até R$ 360 mil por ano e paga um percentual sobre o faturamento pelo Simples Nacional. O MEI é mais simples e barato; a ME comporta mais faturamento, mais funcionários e sócios — em troca de mais obrigações.
Neste guia você vê a comparação completa, quanto cada um paga, quando o MEI vira ME e como escolher entre os dois.
Qual a diferença entre MEI e ME?
Ambos são pequenos negócios dentro do Simples Nacional, mas em trilhas diferentes. O MEI é uma pessoa física empresária com faturamento e obrigações mínimas; a ME já é uma empresa de porte maior, com contabilidade formal. A tabela resume:
| MEI | ME (Microempresa) | |
|---|---|---|
| Faturamento/ano | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil |
| Imposto | DAS fixo mensal | Percentual sobre o faturamento |
| Funcionários | Até 1 | Vários |
| Sócios | Não pode | Pode |
| Contador | Opcional | Obrigatório |
| Atividades | Lista fechada de ocupações | Muito mais ampla |
Repare que a ME resolve exatamente as limitações do MEI: mais teto, mais gente, sócios e atividades que a lista do MEI não permite (como programação).
Quanto fatura e quanto paga cada um
O MEI tem um imposto previsível: o DAS é 5% do salário mínimo de INSS + R$ 1 de ICMS (comércio) e/ou R$ 5 de ISS (serviço) — o mesmo valor todo mês. A ME paga um percentual sobre o faturamento, definido pelo anexo da atividade e pela faixa de receita, começando em geral na casa dos 4% a 6% e subindo conforme fatura mais.
Na prática: faturando pouco, o MEI é imbatível em custo. Conforme o faturamento cresce, o modelo fixo deixa de fazer sentido e o percentual da ME passa a ser o normal. Entenda a composição do imposto do MEI em o DAS do MEI e o enquadramento geral em MEI e Simples Nacional.
Quando o MEI vira ME?
O MEI vira ME quando estoura o teto de R$ 81 mil por ano ou passa a exercer uma atividade não permitida ao MEI. Nesses casos ocorre o desenquadramento: o negócio deixa o Simei e passa a ser Microempresa no Simples Nacional, com apuração por percentual e contador obrigatório.
Há duas situações comuns:
- Estourou até 20% do teto (faturou até R$ 97,2 mil): o desenquadramento vale a partir do ano seguinte.
- Estourou mais de 20% (acima de R$ 97,2 mil): o desenquadramento retroage ao início do ano, com recolhimento dos tributos como ME sobre o excedente.
O passo a passo e os efeitos estão em o desenquadramento do MEI, e o cálculo do limite, em o teto do MEI.
MEI ou ME: qual escolher?
A escolha segue o porte real do negócio:
- Fique no MEI se você fatura até R$ 81 mil/ano, tem no máximo um empregado e a sua atividade está na lista. É mais simples, mais barato e sem contador obrigatório.
- Vá para a ME se você fatura mais que isso, precisa de sócios, quer contratar mais gente ou exerce uma atividade que o MEI não permite.
Não existe "melhor" no absoluto — existe o adequado ao seu momento. Muita gente começa no MEI e migra para ME quando cresce, o que é o caminho natural. Se a sua dúvida é entre MEI e trabalhar por conta sem empresa, veja MEI ou autônomo.
Como o SimplesMEI ajuda
O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp — feita para a fase MEI do seu negócio. Enquanto você está no MEI, a IA cuida do DAS, da nota e das dúvidas pela conversa, e acompanha o seu faturamento para avisar quando você está chegando perto do teto — o momento em que a conversa "MEI ou ME" começa a fazer sentido.
A IA é honesta sobre o próprio limite: ela cuida do MEI. Se o seu negócio cresceu a ponto de virar ME, o enquadramento passa a exigir contabilidade formal e um contador — e a IA te ajuda a enxergar esse momento acompanhando o faturamento, em vez de te deixar estourar o teto sem aviso.
Para se aprofundar, veja o teto do MEI, o desenquadramento e MEI e Simples Nacional. A regra curta: MEI para começar simples; ME para quando o negócio pede mais.
