SimplesMEI
Teto e crescimento

Diferença entre MEI e ME: limites, impostos e migração

João GandraJoão Gandra4 min de leitura

Diferença entre MEI e ME: o MEI fatura até R$ 81 mil e paga DAS fixo; a ME vai até R$ 360 mil e paga percentual. Veja a comparação e quando migrar.

A diferença central é o porte. O MEI fatura até R$ 81 mil por ano e paga um DAS fixo mensal; a ME (Microempresa) fatura até R$ 360 mil por ano e paga um percentual sobre o faturamento pelo Simples Nacional. O MEI é mais simples e barato; a ME comporta mais faturamento, mais funcionários e sócios — em troca de mais obrigações.

Neste guia você vê a comparação completa, quanto cada um paga, quando o MEI vira ME e como escolher entre os dois.

Qual a diferença entre MEI e ME?

Ambos são pequenos negócios dentro do Simples Nacional, mas em trilhas diferentes. O MEI é uma pessoa física empresária com faturamento e obrigações mínimas; a ME já é uma empresa de porte maior, com contabilidade formal. A tabela resume:

MEIME (Microempresa)
Faturamento/anoAté R$ 81 milAté R$ 360 mil
ImpostoDAS fixo mensalPercentual sobre o faturamento
FuncionáriosAté 1Vários
SóciosNão podePode
ContadorOpcionalObrigatório
AtividadesLista fechada de ocupaçõesMuito mais ampla

Repare que a ME resolve exatamente as limitações do MEI: mais teto, mais gente, sócios e atividades que a lista do MEI não permite (como programação).

Quanto fatura e quanto paga cada um

O MEI tem um imposto previsível: o DAS é 5% do salário mínimo de INSS + R$ 1 de ICMS (comércio) e/ou R$ 5 de ISS (serviço) — o mesmo valor todo mês. A ME paga um percentual sobre o faturamento, definido pelo anexo da atividade e pela faixa de receita, começando em geral na casa dos 4% a 6% e subindo conforme fatura mais.

Na prática: faturando pouco, o MEI é imbatível em custo. Conforme o faturamento cresce, o modelo fixo deixa de fazer sentido e o percentual da ME passa a ser o normal. Entenda a composição do imposto do MEI em o DAS do MEI e o enquadramento geral em MEI e Simples Nacional.

Quando o MEI vira ME?

O MEI vira ME quando estoura o teto de R$ 81 mil por ano ou passa a exercer uma atividade não permitida ao MEI. Nesses casos ocorre o desenquadramento: o negócio deixa o Simei e passa a ser Microempresa no Simples Nacional, com apuração por percentual e contador obrigatório.

Há duas situações comuns:

  • Estourou até 20% do teto (faturou até R$ 97,2 mil): o desenquadramento vale a partir do ano seguinte.
  • Estourou mais de 20% (acima de R$ 97,2 mil): o desenquadramento retroage ao início do ano, com recolhimento dos tributos como ME sobre o excedente.

O passo a passo e os efeitos estão em o desenquadramento do MEI, e o cálculo do limite, em o teto do MEI.

MEI ou ME: qual escolher?

A escolha segue o porte real do negócio:

  • Fique no MEI se você fatura até R$ 81 mil/ano, tem no máximo um empregado e a sua atividade está na lista. É mais simples, mais barato e sem contador obrigatório.
  • Vá para a ME se você fatura mais que isso, precisa de sócios, quer contratar mais gente ou exerce uma atividade que o MEI não permite.

Não existe "melhor" no absoluto — existe o adequado ao seu momento. Muita gente começa no MEI e migra para ME quando cresce, o que é o caminho natural. Se a sua dúvida é entre MEI e trabalhar por conta sem empresa, veja MEI ou autônomo.

Como o SimplesMEI ajuda

O SimplesMEI é uma IA que cuida do fiscal do MEI dentro do WhatsApp — feita para a fase MEI do seu negócio. Enquanto você está no MEI, a IA cuida do DAS, da nota e das dúvidas pela conversa, e acompanha o seu faturamento para avisar quando você está chegando perto do teto — o momento em que a conversa "MEI ou ME" começa a fazer sentido.

A IA é honesta sobre o próprio limite: ela cuida do MEI. Se o seu negócio cresceu a ponto de virar ME, o enquadramento passa a exigir contabilidade formal e um contador — e a IA te ajuda a enxergar esse momento acompanhando o faturamento, em vez de te deixar estourar o teto sem aviso.

Para se aprofundar, veja o teto do MEI, o desenquadramento e MEI e Simples Nacional. A regra curta: MEI para começar simples; ME para quando o negócio pede mais.

João Gandra
Escrito por
João Gandra

Especialista em Growth com mais de 5 anos de experiência em inteligência de negócios. Ajuda o Microempreendedor Individual a escalar usando tecnologia.

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Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

O MEI fatura até R$ 81 mil por ano e paga um DAS fixo mensal, sem contador obrigatório e com no máximo um empregado. A ME (Microempresa) fatura até R$ 360 mil por ano, paga percentual sobre o faturamento e pode ter mais funcionários e sócios.

A ME paga um percentual sobre o faturamento pelo Simples Nacional, conforme o anexo da atividade e a faixa de receita, começando geralmente em torno de 4% a 6%. Diferente do MEI, o imposto varia com o quanto ela fatura.

Quando ultrapassa o teto de R$ 81 mil por ano ou passa a exercer atividade não permitida ao MEI. Nesse caso, ocorre o desenquadramento, e o negócio passa a ser Microempresa no Simples Nacional, com regras e imposto diferentes.

Depende do faturamento e do porte. Até R$ 81 mil por ano e com atividade permitida, o MEI é mais simples e barato. Acima disso, com mais funcionários, sócios ou atividade fora da lista, a ME é o enquadramento adequado.

Sim. Diferente do MEI, a Microempresa é obrigada a manter escrituração contábil e contar com um contador, que cuida das apurações mensais, das obrigações e da folha. É uma das diferenças de custo entre os dois.

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