Não pode ser MEI

Representante comercial pode ser MEI?

Não. A representação comercial é uma profissão regulamentada, com registro obrigatório no CORE, e não está entre as atividades permitidas ao MEI.

CNAE4619-2/00Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado — não permitido ao MEI

Por que representante comercial não pode ser MEI

A representação comercial é regulamentada pela Lei nº 4.886/1965 (alterada pela Lei nº 8.420/1992) e só pode ser exercida por quem tem registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE). A lei posiciona o representante como profissional autônomo regulamentado — o que o exclui do MEI, pensado para atividades sem essa exigência. O CNAE 4619-2/00 (Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado) não está entre os habilitados ao SIMEI.

E agora? Como ter CNPJ e emitir nota

Para faturar com CNPJ e emitir nota, o caminho costuma ser abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional, feito o registro no CORE. Também dá para atuar como autônomo (pessoa física com registro no conselho). O enquadramento que sai mais barato depende do seu volume de comissões — vale confirmar com um contador.

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Perguntas frequentes

Representante comercial pode ter CNPJ?

Pode — só não como MEI. O mais comum é abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional, com registro no CORE. Um contador indica o melhor enquadramento.

Por que representante comercial não pode ser MEI?

Porque é profissão regulamentada por lei própria (Lei nº 4.886/1965) e com conselho de classe (CORE) — e profissão regulamentada não entra no MEI.

Qual o melhor CNPJ para representante comercial?

Costuma ser uma ME no Simples Nacional. O contador calcula o anexo e a alíquota conforme o seu volume de comissões.

Representante comercial precisa de registro no CORE?

Sim. Para exercer legalmente a representação comercial é obrigatório o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE), tanto como autônomo quanto por uma empresa.

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