Não pode ser MEI

Advogado pode ser MEI?

Não. A advocacia é regulamentada pela OAB e regida por estatuto próprio; o advogado não pode ser MEI nem prestar serviços jurídicos por uma empresa comum.

CNAE6911-7/01Serviços advocatícios — não permitido ao MEI

Por que advogado não pode ser MEI

A advocacia é uma profissão regulamentada pela OAB (Lei nº 8.906/1994) e só pode ser exercida por quem tem inscrição na Ordem. Além de ser profissão regulamentada — o que já a exclui do MEI —, a advocacia não é atividade empresária: ela é prestada pessoalmente ou por sociedade de advogados registrada na OAB, não na Junta Comercial. O CNAE 6911-7/01 (Serviços advocatícios) não está entre os permitidos ao SIMEI.

E agora? Como ter CNPJ e emitir nota

Para faturar com CNPJ, o advogado abre uma Sociedade Individual de Advocacia ou uma sociedade de advogados, registrada na OAB (não na Junta Comercial) e, em geral, optante pelo Simples Nacional. Um contador com experiência na área jurídica ajuda no registro e no enquadramento.

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Perguntas frequentes

Advogado pode ter CNPJ?

Pode — pela Sociedade Individual de Advocacia ou por uma sociedade de advogados, registrada na OAB. Não é como MEI.

Advogado pode abrir MEI?

Não. A advocacia é regulamentada e não empresária; não entra no MEI em nenhuma hipótese.

Como o advogado emite nota fiscal?

Pela sociedade de advocacia (CNPJ) que ele constitui na OAB, normalmente no Simples Nacional. Um contador cuida da parte fiscal.

Qual o melhor regime para advogado?

Costuma ser a Sociedade Individual de Advocacia no Simples Nacional (Anexo IV). O contador calcula conforme o faturamento.

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