A advocacia é uma profissão regulamentada pela OAB (Lei nº 8.906/1994) e só pode ser exercida por quem tem inscrição na Ordem. Além de ser profissão regulamentada — o que já a exclui do MEI —, a advocacia não é atividade empresária: ela é prestada pessoalmente ou por sociedade de advogados registrada na OAB, não na Junta Comercial. O CNAE 6911-7/01 (Serviços advocatícios) não está entre os permitidos ao SIMEI.
Para faturar com CNPJ, o advogado abre uma Sociedade Individual de Advocacia ou uma sociedade de advogados, registrada na OAB (não na Junta Comercial) e, em geral, optante pelo Simples Nacional. Um contador com experiência na área jurídica ajuda no registro e no enquadramento.
Sm.Sua atividade é outra? Confira no verificador.Descubra na hora o CNAE, o imposto e se pode ser MEI — grátis.Pode — pela Sociedade Individual de Advocacia ou por uma sociedade de advogados, registrada na OAB. Não é como MEI.
Não. A advocacia é regulamentada e não empresária; não entra no MEI em nenhuma hipótese.
Pela sociedade de advocacia (CNPJ) que ele constitui na OAB, normalmente no Simples Nacional. Um contador cuida da parte fiscal.
Costuma ser a Sociedade Individual de Advocacia no Simples Nacional (Anexo IV). O contador calcula conforme o faturamento.