Não pode ser MEI

Corretor de imóveis pode ser MEI?

Não. Corretor de imóveis é uma profissão regulamentada, com registro obrigatório no CRECI, e não pode ser MEI.

CNAE6821-8/01Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis — não permitido ao MEI

Por que corretor de imóveis não pode ser MEI

A corretagem de imóveis é regulamentada (Lei nº 6.530/1978) e só pode ser exercida por quem tem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Por ser profissão regulamentada, fica de fora das 466 ocupações do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). O CNAE 6821-8/01 (Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis) não é habilitado ao SIMEI.

E agora? Como ter CNPJ e emitir nota

O corretor pode atuar como autônomo (pessoa física com CRECI, recolhendo por carnê-leão) ou abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional para ter CNPJ e emitir nota. Muitos atuam vinculados a uma imobiliária. Um contador ajuda a escolher o formato conforme o seu volume de comissões.

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Perguntas frequentes

Corretor de imóveis pode ter CNPJ?

Pode, mas não como MEI. O caminho é uma ME no Simples Nacional, ou atuar como autônomo com CRECI.

Tem como ter CRECI e MEI ao mesmo tempo?

Não para a corretagem: a atividade regulamentada pelo CRECI não entra no MEI. O MEI só serviria para outra atividade permitida, não para a corretagem.

Corretor de imóveis autônomo paga imposto?

Sim — como pessoa física, recolhe pelo carnê-leão (IRPF) e o ISS ao município sobre as comissões. Com ME, recolhe pelo Simples.

Qual o melhor CNPJ para corretor de imóveis?

Geralmente uma ME no Simples Nacional. O contador calcula a alíquota conforme o volume de comissões.

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