A corretagem de imóveis é regulamentada (Lei nº 6.530/1978) e só pode ser exercida por quem tem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Por ser profissão regulamentada, fica de fora das 466 ocupações do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). O CNAE 6821-8/01 (Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis) não é habilitado ao SIMEI.
O corretor pode atuar como autônomo (pessoa física com CRECI, recolhendo por carnê-leão) ou abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional para ter CNPJ e emitir nota. Muitos atuam vinculados a uma imobiliária. Um contador ajuda a escolher o formato conforme o seu volume de comissões.
Sm.Sua atividade é outra? Confira no verificador.Descubra na hora o CNAE, o imposto e se pode ser MEI — grátis.Pode, mas não como MEI. O caminho é uma ME no Simples Nacional, ou atuar como autônomo com CRECI.
Não para a corretagem: a atividade regulamentada pelo CRECI não entra no MEI. O MEI só serviria para outra atividade permitida, não para a corretagem.
Sim — como pessoa física, recolhe pelo carnê-leão (IRPF) e o ISS ao município sobre as comissões. Com ME, recolhe pelo Simples.
Geralmente uma ME no Simples Nacional. O contador calcula a alíquota conforme o volume de comissões.