A contabilidade é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946 e fiscalizada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), com registro obrigatório (e aprovação no Exame de Suficiência) para atuar. Por ser profissão regulamentada, fica de fora das 466 ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). O CNAE 6920-6/01 (Atividades de contabilidade) não está entre os habilitados ao SIMEI.
Para ter CNPJ e emitir nota, o caminho costuma ser uma Microempresa (ME) no Simples Nacional (Anexo III ou V, conforme o fator R) ou uma sociedade de contabilidade. Como você mesmo é da área, dá para fazer as contas do enquadramento — mas o registro do escritório ainda passa pelo CRC.
Sm.Sua atividade é outra? Confira no verificador.Descubra na hora o CNAE, o imposto e se pode ser MEI — grátis.Pode — só não como MEI. O mais comum é abrir uma Microempresa (ME) ou uma sociedade de contabilidade no Simples Nacional, com registro no CRC.
Porque é profissão regulamentada (Decreto-Lei nº 9.295/1946) com conselho de classe (CRC) — e profissão regulamentada não entra no MEI.
Em geral uma ME no Simples Nacional (Anexo III, ou V conforme o fator R). O enquadramento depende do faturamento e da folha do escritório.
Sim. Para assinar serviços contábeis é obrigatório o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), inclusive após aprovação no Exame de Suficiência.