Não pode ser MEI

Nutricionista pode ser MEI?

Não. Nutricionista é uma profissão regulamentada, com conselho de classe (CRN), e a lei não permite exercê-la como MEI.

CNAE8650-0/02Atividades de profissionais da nutrição e dietética — não permitido ao MEI

Por que nutricionista não pode ser MEI

A profissão de nutricionista é regulamentada (Lei nº 8.234/1991) e fiscalizada pelo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), com registro obrigatório. Como profissão regulamentada, fica fora das 466 ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). O CNAE 8650-0/02 (Atividades de profissionais da nutrição e dietética) não é habilitado ao SIMEI.

E agora? Como ter CNPJ e emitir nota

Para ter CNPJ e emitir nota, o caminho costuma ser abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional (Anexo III, ou V conforme o fator R) ou atuar como autônomo (carnê-leão). O melhor enquadramento depende do seu faturamento — vale confirmar com um contador.

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Perguntas frequentes

Qual o melhor CNPJ para nutricionista?

Em geral uma ME no Simples Nacional (Anexo III, ou V conforme o fator R). Um contador calcula qual sai mais barato para o seu faturamento.

Nutricionista pode ter CNPJ?

Pode — só não como MEI. O mais comum é abrir uma ME no Simples Nacional.

Nutricionista pode emitir nota fiscal?

Pode, tendo um CNPJ (ME) ou como autônomo (nota avulsa pela prefeitura). Pelo MEI não dá, porque a atividade não é permitida.

Nutricionista paga qual imposto?

Como ME no Simples, um DAS mensal com alíquota progressiva (a partir de ~6% no Anexo III) — não o valor fixo do MEI.

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