A profissão de nutricionista é regulamentada (Lei nº 8.234/1991) e fiscalizada pelo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), com registro obrigatório. Como profissão regulamentada, fica fora das 466 ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). O CNAE 8650-0/02 (Atividades de profissionais da nutrição e dietética) não é habilitado ao SIMEI.
Para ter CNPJ e emitir nota, o caminho costuma ser abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional (Anexo III, ou V conforme o fator R) ou atuar como autônomo (carnê-leão). O melhor enquadramento depende do seu faturamento — vale confirmar com um contador.
Sm.Sua atividade é outra? Confira no verificador.Descubra na hora o CNAE, o imposto e se pode ser MEI — grátis.Em geral uma ME no Simples Nacional (Anexo III, ou V conforme o fator R). Um contador calcula qual sai mais barato para o seu faturamento.
Pode — só não como MEI. O mais comum é abrir uma ME no Simples Nacional.
Pode, tendo um CNPJ (ME) ou como autônomo (nota avulsa pela prefeitura). Pelo MEI não dá, porque a atividade não é permitida.
Como ME no Simples, um DAS mensal com alíquota progressiva (a partir de ~6% no Anexo III) — não o valor fixo do MEI.