A medicina é regulamentada (Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina) e fiscalizada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com registro obrigatório para atuar. Como profissão de saúde regulamentada, fica de fora das 466 ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). O CNAE 8630-5/03 (Atividade médica ambulatorial restrita a consultas) não é habilitado ao SIMEI — nem o consultório médico.
Para ter CNPJ e consultório, o caminho costuma ser uma Microempresa (ME) no Simples Nacional (Anexo III ou V, conforme o fator R) ou atuar como autônomo (recolhendo por carnê-leão). Como há alíquotas e custos envolvidos, vale um contador para escolher o enquadramento certo.
Sm.Sua atividade é outra? Confira no verificador.Descubra na hora o CNAE, o imposto e se pode ser MEI — grátis.Não. A medicina depende de registro no CRM e não está na lista do MEI, nem para o profissional nem para o consultório.
Pode, mas não como MEI. O mais comum é abrir uma ME no Simples Nacional. Um contador indica o melhor formato.
Geralmente uma ME no Simples Nacional (Anexo III, ou V conforme o fator R). O contador calcula a alíquota conforme o faturamento.
Como ME no Simples, um DAS mensal com alíquota progressiva — diferente do valor fixo do MEI.