Não pode ser MEI

Enfermeiro pode ser MEI?

Não. Enfermagem é uma profissão regulamentada, com conselho de classe (COREN), e a lei não permite exercê-la como MEI.

CNAE8650-0/01Atividades de enfermagem — não permitido ao MEI

Por que enfermeiro não pode ser MEI

A enfermagem é regulamentada pela Lei nº 7.498/1986 e fiscalizada pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), com registro obrigatório para atuar. Como toda profissão de saúde com conselho de classe, fica de fora das 466 ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). O CNAE 8650-0/01 (Atividades de enfermagem) não está entre os habilitados ao SIMEI — nem para atendimento domiciliar ou cuidador com formação de enfermagem.

E agora? Como ter CNPJ e emitir nota

Para ter CNPJ e emitir nota, o caminho costuma ser uma Microempresa (ME) no Simples Nacional (Anexo III ou V, conforme o fator R) ou atuar como autônomo (recolhendo por carnê-leão). O enquadramento mais barato depende do seu faturamento — vale confirmar com um contador.

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Perguntas frequentes

Enfermeiro pode ter CNPJ?

Pode — só não como MEI. O mais comum é abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional. Um contador indica o melhor formato.

Atendimento de enfermagem domiciliar pode ser MEI?

Não. A atividade depende de registro no COREN e não está na lista do MEI, mesmo em atendimento domiciliar.

Qual o melhor CNPJ para enfermeiro?

Em geral uma ME no Simples Nacional (Anexo III, ou V conforme o fator R). O contador calcula o que sai mais barato para o seu faturamento.

Enfermeiro paga qual imposto?

Como ME no Simples, um DAS mensal com alíquota progressiva (a partir de ~6% no Anexo III) — diferente do valor fixo do MEI.

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