A corretagem de seguros é regulamentada pela Lei nº 4.594/1964 e depende de habilitação e registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para atuar. Por ser profissão regulamentada, fica de fora das 466 ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). O CNAE 6622-3/00 (Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência complementar e de saúde) não é habilitado ao SIMEI.
Para faturar com CNPJ e emitir nota, o caminho costuma ser abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional, feito o registro na SUSEP. Também é possível atuar como autônomo (pessoa física habilitada). O enquadramento que sai mais barato depende do seu volume de comissões — vale confirmar com um contador.
Sm.Sua atividade é outra? Confira no verificador.Descubra na hora o CNAE, o imposto e se pode ser MEI — grátis.Pode — só não como MEI. O mais comum é abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional, com registro na SUSEP.
Porque é profissão regulamentada (Lei nº 4.594/1964), com habilitação e registro obrigatórios na SUSEP — e atividade regulamentada não entra no MEI.
Costuma ser uma ME no Simples Nacional. O contador calcula o anexo e a alíquota conforme o seu volume de comissões.
Sim. Para exercer a corretagem de seguros é obrigatória a habilitação e o registro na SUSEP, tanto como autônomo quanto por uma empresa.