A vigilância e segurança privada é regulamentada pela Lei nº 7.102/1983 e é uma atividade controlada: o vigilante precisa de curso de formação e registro junto à Polícia Federal, e só pode atuar vinculado a uma empresa de segurança autorizada — não como autônomo. Por isso o CNAE 8011-1/01 (Atividades de vigilância e segurança privada) não está entre as 466 ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).
A segurança privada só pode ser prestada por empresa especializada autorizada pela Polícia Federal — não é algo que se formaliza como MEI, nem como ME comum. Na prática, o vigilante atua como empregado (CLT) de uma empresa de segurança. Montar uma empresa do ramo exige autorização da PF e assessoria especializada — um contador ajuda nas obrigações.
Sm.Sua atividade é outra? Confira no verificador.Descubra na hora o CNAE, o imposto e se pode ser MEI — grátis.Não. A vigilância é atividade controlada pela Polícia Federal e não consta entre as ocupações permitidas ao MEI.
Porque é atividade regulamentada e controlada (Lei nº 7.102/1983): depende de curso e registro na Polícia Federal e só pode ser prestada por empresa de segurança autorizada.
Não na segurança privada armada ou orgânica: a lei exige vínculo com empresa de segurança autorizada pela PF. Não existe vigilante autônomo formalizado como MEI.
É um processo exigente: precisa de autorização de funcionamento da Polícia Federal, além do registro comum da empresa. Um contador e assessoria especializada são indispensáveis.