Serviços de tradução não entram no MEI: o CNAE 7490-1/01 (Serviços de tradução, interpretação e similares) não consta entre as 466 ocupações permitidas ao SIMEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). A tradução livre não é profissão regulamentada com conselho — o que barra o MEI é o próprio CNAE, que fica de fora. Já o tradutor público (juramentado) tem regras próprias, atualizadas pela Lei nº 14.195/2021, e também não é MEI.
Para faturar com CNPJ e emitir nota, o caminho costuma ser uma Microempresa (ME) no Simples Nacional (Anexo III ou V, conforme o fator R) ou atuar como autônomo (recolhendo por carnê-leão). O enquadramento mais barato depende do seu faturamento — vale confirmar com um contador.
Sm.Sua atividade é outra? Confira no verificador.Descubra na hora o CNAE, o imposto e se pode ser MEI — grátis.Pode — só não como MEI. O mais comum é abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional. Um contador indica o melhor formato.
Porque o CNAE de serviços de tradução (7490-1/01) não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
Não. O tradutor público (juramentado) tem regras próprias (Lei nº 14.195/2021) e a atividade também não consta entre as permitidas ao MEI.
Como ME no Simples, um DAS mensal com alíquota progressiva — diferente do valor fixo do MEI.