Não pode ser MEI

Tradutor pode ser MEI?

Não. Serviços de tradução e interpretação não estão na lista de ocupações permitidas ao MEI — o CNAE não é habilitado ao SIMEI.

CNAE7490-1/01Serviços de tradução, interpretação e similares — não permitido ao MEI

Por que tradutor não pode ser MEI

Serviços de tradução não entram no MEI: o CNAE 7490-1/01 (Serviços de tradução, interpretação e similares) não consta entre as 466 ocupações permitidas ao SIMEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). A tradução livre não é profissão regulamentada com conselho — o que barra o MEI é o próprio CNAE, que fica de fora. Já o tradutor público (juramentado) tem regras próprias, atualizadas pela Lei nº 14.195/2021, e também não é MEI.

E agora? Como ter CNPJ e emitir nota

Para faturar com CNPJ e emitir nota, o caminho costuma ser uma Microempresa (ME) no Simples Nacional (Anexo III ou V, conforme o fator R) ou atuar como autônomo (recolhendo por carnê-leão). O enquadramento mais barato depende do seu faturamento — vale confirmar com um contador.

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Perguntas frequentes

Tradutor pode ter CNPJ?

Pode — só não como MEI. O mais comum é abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional. Um contador indica o melhor formato.

Por que tradutor não pode ser MEI?

Porque o CNAE de serviços de tradução (7490-1/01) não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Tradutor juramentado pode ser MEI?

Não. O tradutor público (juramentado) tem regras próprias (Lei nº 14.195/2021) e a atividade também não consta entre as permitidas ao MEI.

Tradutor paga qual imposto?

Como ME no Simples, um DAS mensal com alíquota progressiva — diferente do valor fixo do MEI.

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