A farmácia é regulamentada pela Lei nº 3.820/1960 e fiscalizada pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), com registro obrigatório para atuar. Como profissão de saúde regulamentada, o farmacêutico fica de fora das 466 ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). O CNAE 8650-0/99 (Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente) não é habilitado ao SIMEI. (Uma farmácia/drogaria, como comércio, também não é MEI por outros motivos — porte e regras sanitárias.)
Para ter CNPJ e emitir nota como farmacêutico, o caminho costuma ser uma Microempresa (ME) no Simples Nacional (Anexo III ou V, conforme o fator R) ou atuar como autônomo. Se a ideia é abrir uma farmácia, as exigências são maiores (responsável técnico, vigilância sanitária) — um contador é indispensável.
Sm.Sua atividade é outra? Confira no verificador.Descubra na hora o CNAE, o imposto e se pode ser MEI — grátis.Pode — só não como MEI. O mais comum é abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional. Um contador indica o melhor formato.
Porque é profissão regulamentada (Lei nº 3.820/1960) com conselho de classe (CRF) — e profissão regulamentada não entra no MEI.
Não. Nem a atuação do farmacêutico, nem a farmácia/drogaria: o comércio de medicamentos tem porte e regras sanitárias que ficam fora do MEI.
Como ME no Simples, um DAS mensal com alíquota progressiva (a partir de ~6% no Anexo III) — diferente do valor fixo do MEI.