Não pode ser MEI

Assistente social pode ser MEI?

Não. Serviço social é uma profissão regulamentada, com conselho de classe (CRESS), e a lei não permite exercê-la como MEI.

CNAE8800-6/00Serviços de assistência social sem alojamento — não permitido ao MEI

Por que assistente social não pode ser MEI

O serviço social é regulamentado pela Lei nº 8.662/1993 e fiscalizado pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), com registro obrigatório para atuar. Por ser profissão regulamentada, fica de fora das 466 ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). O CNAE 8800-6/00 (Serviços de assistência social sem alojamento) não é habilitado ao SIMEI.

E agora? Como ter CNPJ e emitir nota

Para ter CNPJ e emitir nota, o caminho costuma ser uma Microempresa (ME) no Simples Nacional (Anexo III ou V, conforme o fator R) ou atuar como autônomo (recolhendo por carnê-leão). O enquadramento mais barato depende do seu faturamento — vale confirmar com um contador.

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Perguntas frequentes

Assistente social pode ter CNPJ?

Pode — só não como MEI. O mais comum é abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional. Um contador indica o melhor formato.

Por que assistente social não pode ser MEI?

Porque é profissão regulamentada (Lei nº 8.662/1993) com conselho de classe (CRESS) — e profissão regulamentada não entra no MEI.

Qual o melhor CNPJ para assistente social?

Em geral uma ME no Simples Nacional (Anexo III, ou V conforme o fator R). O contador calcula o que sai mais barato para o seu faturamento.

Assistente social paga qual imposto?

Como ME no Simples, um DAS mensal com alíquota progressiva (a partir de ~6% no Anexo III) — diferente do valor fixo do MEI.

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