O serviço social é regulamentado pela Lei nº 8.662/1993 e fiscalizado pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), com registro obrigatório para atuar. Por ser profissão regulamentada, fica de fora das 466 ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). O CNAE 8800-6/00 (Serviços de assistência social sem alojamento) não é habilitado ao SIMEI.
Para ter CNPJ e emitir nota, o caminho costuma ser uma Microempresa (ME) no Simples Nacional (Anexo III ou V, conforme o fator R) ou atuar como autônomo (recolhendo por carnê-leão). O enquadramento mais barato depende do seu faturamento — vale confirmar com um contador.
Sm.Sua atividade é outra? Confira no verificador.Descubra na hora o CNAE, o imposto e se pode ser MEI — grátis.Pode — só não como MEI. O mais comum é abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional. Um contador indica o melhor formato.
Porque é profissão regulamentada (Lei nº 8.662/1993) com conselho de classe (CRESS) — e profissão regulamentada não entra no MEI.
Em geral uma ME no Simples Nacional (Anexo III, ou V conforme o fator R). O contador calcula o que sai mais barato para o seu faturamento.
Como ME no Simples, um DAS mensal com alíquota progressiva (a partir de ~6% no Anexo III) — diferente do valor fixo do MEI.