Não pode ser MEI

Arquiteto pode ser MEI?

Não. Arquitetura e urbanismo é uma profissão regulamentada, com conselho de classe (CAU), e a lei não permite exercê-la como MEI.

CNAE7111-1/00Serviços de arquitetura — não permitido ao MEI

Por que arquiteto não pode ser MEI

A arquitetura e urbanismo é regulamentada pela Lei nº 12.378/2010 e fiscalizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com registro obrigatório para atuar. Por ser profissão regulamentada, fica de fora das 466 ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). O CNAE 7111-1/00 (Serviços de arquitetura) não está entre os habilitados ao SIMEI.

E agora? Como ter CNPJ e emitir nota

Para ter CNPJ e emitir nota, o caminho costuma ser uma Microempresa (ME) no Simples Nacional (Anexo III ou V, conforme o fator R) ou atuar como autônomo (recolhendo por carnê-leão). O enquadramento mais barato depende do seu faturamento — vale confirmar com um contador.

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Perguntas frequentes

Arquiteto pode ter CNPJ?

Pode — só não como MEI. O mais comum é abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional. Um contador indica o melhor formato.

Por que arquiteto não pode ser MEI?

Porque é profissão regulamentada (Lei nº 12.378/2010) com conselho de classe (CAU) — e profissão regulamentada não entra no MEI.

Qual o melhor CNPJ para arquiteto?

Em geral uma ME no Simples Nacional (Anexo III, ou V conforme o fator R). O contador calcula o que sai mais barato para o seu faturamento.

Arquiteto paga qual imposto?

Como ME no Simples, um DAS mensal com alíquota progressiva (a partir de ~6% no Anexo III) — diferente do valor fixo do MEI.

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